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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAutoriza o chefe do Poder Executivo municipal de Querência, a alienar em favor da empresa vencedora do chamamento público, área em perímetro urbano, a ser desmembrada em 224 lotes para o Programa Habitacional do Governo Federal - Casa verde e amarela realizado e parceria com a Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil e dá outras providências.
native_id2220

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Proposição transformada em lei
2022-08-30 Em cumprimento de pauta U
2022-08-25 Matéria reapresentada pelo autor U Projeto reapresentado pelo autor na data de 25 de agosto de 2022.
2022-06-22 Proposição retirada pelo autor U
2022-06-20 Proposição distribuída às comissões U
2022-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T11:01:15.340051-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mate Grosso
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE QUERiNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 041/2022.
DE 30 DE MAI0 DE 2022.
"Autoriza o chefe do poder executivo municipal de
Querencia/MT a alienar em favor da Empresa vencedora
do Chamamento Pdblico, area (s) em perimetro urbano, a
ser desmembrada em 224 lotes, para Programa
Habitacional do Govemo Federal - Casa Verde e Amarela
realizado em parceria com a Caixa Econ6mica Federal
e/ou Banco do Brasil/SA e da outras providencias".
A CAMARA MUNICIPAL DH QUERENCIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
tendo em vista o que disp6e a Lei Organica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Pbblico, a area de matricula 2.973, Lote
de Chicara n°86 do Setor 8 do Loteamento Projeto de Colonizapao Querencia I, registrado no
Registro de Im6veis do 1° Oficio desta Comarca, que sera transfomado em empreendimento
imobiliario para a construgao de aproximadamente 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades
habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela do Govemo Federal, ou outro que vier a
substitui-lo, em projeto a ser aprovado por este municipio. A Matricula do im6vel faz parte
integrante desta lei.
§ 1° 0 empreendimento podefa ser edificado no ambito do Programa
Habitacional Associativo lm6vel na planta ou Apoio a prodngao, ou outro que vier a substitui￾los, operacionalizado pelas instituic6es financeiras Caixa Econ6mica Federal e/ou Banco do
Brasil S/A.
§ 2° Os compradores dos im6veis a serem construidos, poderao se
enquadrar mos limites do Programa Casa Verde e Amarela nos termos das Leis Federais n°.
14.118 de 12 de janeiro de 2021 e n°.12.424 de 16 de junho de 2011, ou na carta de ciedito do
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servico, em confomidade com as resolu¢6es emitidas 1
Av. CLliab6 N. 335, QLJadra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218]
e-hiail : aabi iiete©a uerencia. mt.ao\/.br
CEP 78.643.000
Quepfro - iIT
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Estado de Mate Grosso
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
pelo respectivo Conselho Curador, ou ainda em outros programas do SFH - Sistema Financeiro
Habitacional.
§ 3° A vencedora do Chamamento Priblico, devera oferecer para a
contrata95o do empreendimento, a area resultante, nos termos do Art. 1°.do im6vel descrito no
Anexo Unico desta lei.
Art. 2° 0 im6vel urbano descrito no Art. 1° sera doado a vencedora
do certame ou a agente operador do programa, pelo municipio de Querfencia/MT.
Art. 30 Fica, portanto, o Municipio de Querencia/MT, autorizado a
celebrar contrato com a empresa vencedora do Chamamento Pdblico.
Art. 4° Os lotes urbanos ap6s desmembrados, objeto desta Lei, tefao
de stinapao preferencialmente para moradia popular.
Art. 5° A empresa vencedora do chamamento pdblico devefa cumprir
integralmente os prazos e especificap5es previstas no edital que sera publicado no prazo maximo
de 90 (noventa) dias ap6s a publicapao desta lei.
Parfgrafo dnico. 0 computo do prazo para inicio das obras somente
se dafa a partir da apresentapao das matriculas individualizadas pela municipalidade; o prazo
para emissao do alvara de obras, apresentapao de licenga ambiental pr6via e de instalapao e
aprovapao do empreendimento junto a iustituigao financeira sera de no maximo 90 (noventa)
dias.
AI1. 60 Fica ressalvada a hip6tese de hipoteca ou alienapao fiduciaria
em favor da Caixa Econ6mica Federal ou Banco do Brasil S/A, agentes financeiros que operam
com os Programas Habitacionais Federais e/ou Estaduais e com o Sistema Financeiro
Habitacional, garantia exigida para a efetivacao do Programa Casa Verde e Amarela.
Art. 70 Ao empreendimento habitacional de que trata a presente lei, a
2
Av. Cuiaha M 335, Quadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mai I : aabihete©aLierencia.mt.ao`/.br
CEP 78.643"
Quepande - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
tfulo de incentivo ao Programa Federal Casa Verde e Amarela, conceder-se-a:
I - Iseng5o temporaria do ISSQN - Imposto Sobre Servigos de Qualquer Natureza -
incidente sobre a construcao de edificac6es de obras de construc5o civil, previstos na Lei
Complementar Municipal, referente aos servi¢os prestados no prdprio local da obra ou
relacionados com ele de forma direta;
11 - Isencfro do ITBI - Imposto Sobre a Transmiss5o de Bens Im6veis - incidente sobre a
transmissao do im6vel a Adquirente, bern como para a prmeira transmissao aos
compradores dos im6veis, que fizerem a aquisic5o na planta ou quando o im6vel estiver
pronto, com base na presente lei;
Ill - Isencao temporina do IPTU - Imposto Territorial e Predial Urbano - sobre o(s)
im6vel(is) onde o empreendimento habitacional sera implantado;
IV - Isencao de taxas de aprovacao de projetos, de auto de conclusao - habite-se e de
certid6es para o empreendimento habitacional, com base na presente lei;
§ 1° As iseng5es tempordrias previstas mos incisos I a IV abrangem o
periodo compreendido entre a data de protocolo do pedido de aprovacao do empreendimento ate
a data de expedicao do habite-se da dltima unidade, validas somente para atender ao Programa
especificado na presente lei.
§ 2° 0 valor do ISSQN - Imposto sobre Servi9os de Qualquer
Natureza -, objeto da isengao de que trata o inciso I deste artigo, nao podera ser incluido no
custo final da obra a ser financiado ao mutuario.
Art. 8 Fica autorizado ao poder pbblico municipal realizar obras ou
aporte financeiro, como foma de contrapartida e fomento a construcao das moradias populares
financiadas pelos programas indicados no pardgrafo primeiro do Art. 1° desta lei, nas areas
destinadas a construgao das unidades habitacionais, entretanto nao poderfo ser incluidos no
custo fmal da obra a ser financiado ao mutuario.
Av. Cuiabi N. 335, QLladra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail : aabi nete@auerencia ,mt.aov.br
CEP 78.643"
Querfro - MT
Estado de Nato Grosso
PREFEITUFIA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 9 0s lotes urbanos destinados pelo municipio para realizap5o do
empreendimento, sefao precedidos de avalic5o pr6via realizada pelo municipio. Os valores
venais atribuidos aos lotes entrar5o como contrapartida do municipio ao empreendimento e
consequentemente sefao descontados dos valores finais das residencias a serem financiados
pelos mutuarios.
Art. 10 No momento da distribui¢ao das unidades habitacionals do
programa Casa Verde e Amarela, serao utilizados prioritariamente os cadastros ja realizados e
contemplados pelo municipio.
Art. 11 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a
doapao com Onus do Projeto Arquitet6nico do Empreendimento a ser realizado.
Art. 12 As despesas decorrentes dessa lei correfao por dotag6es
orcamentinas pr6prias.
Art. 13 Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicagao,
revogando as disposic6es em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia - MT, 30 de maio de 2022.
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FERNANDO
Fernando Gorgen
Prefeito Municip al
Av. Cuiaba N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mail : aabinete©auerencia. mt.ao`/.br
CEFl 78.643.COO
Quer~ - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM A0 LEGISLATIVO
Assunto: ``Autoriza o chefe do poder executivo municipal
de Querencia/MT a alienar em favor da Empresa
vencedora do Chamamento Pdblico, area (s) em perimetro
urbano, a ser desmembrada em 224 lotes, para Programa
Habitacional do Govemo Federal - Casa Verde e Amarela
realizado em parceria com a Calxa Econ6mica Federal
e/ou Banco do Brasil/SA e di outras provid6ncias".
Referencia: Projeto de Lei n. 041/2022.
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciapao dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que Disp6e sobre a autorizagao ao chefe do poder executivo municipal de
Querchcia/MT a alienar em favor da Empresa vencedora do Chamamento Pdblico, irea (s) em
perimetro urbano, a ser desmembrada em 224 lotes, para Programa Habitacional do Govemo
Federal - Casa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa Econ6mica Federal e/ou Banco
do Brasil/SA e di outras providencias.
0 presente projeto tern por escopo viabilizar a fomentapao de
empreendimentos habitacionais em parcerias com o MT-PAR, para elaborapao de Projetos e
Construgao de Unidades Habitacionais, onde estima-se a possibilidade de execug5o de
aproximadamente 224 1otes.
Em principio cabe salientar que por forga constitucional, os Municipios, como
tambem a Uniao, os Estados e o Distrito Federal, devem possuir programas e planos habitacionais,
considerando que moradia 6 imprescindivel para a promoeao do desenvolvimento urbano e social.
5
Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-mai I : aabinete®aiierencia. mt.aov.br
cEp 7e,643"
Quepfro - MT
Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Em face deste pressuposto, as perspectivas do Municipio faz parte de urn
conjunto de procedimentos que efetivafao as opc6es, prioridades e linhas de acao contempladas na
politica habitacional nacional, estadual e municipal, conforme o caso.
Sendo diferentes as causas, os contextos e as soluc5es dos problemas
habitacionais, muito provavelmente devefa o Municipio recorrer a medidas distintas, normalmente
complementares; por vezes ate, em vez de agir diretamente, devera incentivar o setor privado para
direcionar-se a camada social que costuma ser ignorada pelo mercado imobiliino. Em respeito aos
recursos pdblicos e para bern atender as necessidades essenciais da coletividade, cumpre ao
govemo local buscar, sempre, a maior eficiencia de suas ap6es, desde o momento de empreender as
suas escolhas.
Nesse sentido, diante da importancia da materia, conclamo os nobres
vereadores a devida apreciapho do presente projeto, com a consequente aprovapao do mesmo, dado
o manifesto interesse pdblico envolvido, concemente a necessidade de promo¢ao social, qualidade
de vida otimizacao de medidas administrativas relacionadas as quest6es habitacionais.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima.
Atenciosamente,
FERNANDO tfis%R#N°Ddeode8:8EGaEd%%g8a±%'isgi2
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Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-rna il : aabi nete®auerencia.mt.oo`r. br
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Quepfro - MT
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Pagiria 1 To
CERTIFICO, a
Lei n. 6.015/73
deste oficio
CART6RIO DO 1° OFl'CIO . REGISTRO DE IM6VEIS
C6dngo Nacional de Se`rventias do CNJ: 06 420-4
Rua Werner Carlos Galle, n° 1, Setor C, Sala 101 do Ed. A J Linck
Querencia/MT -CEP 78.643-000 -Caixa Postal 59
Selo Digital
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CERTIDAO DE INTEIRO TEOR
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em 15 de agosto de 2022, no Livro n. 1-Protocolo
(Jaque]ine Salla Gon9alves).(BasededicutoR$OOQ).
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F`ua Wemer Carlos Galls, n° 1, Sctor C, Sala-10,1 do Ed A. J. Linck
erchcia/MT -CEP 78.643-000 -Caixa Postal'59
3529-1577 e 3529-1578
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0 referido e verdade e dou fe.
cia, 19 de agosto e202213:32.
imento da Silva Linck - Substituta
elll - Substituto
lla Gongalves -Substituta
tina Koch - Autorizada
I EdionetJ\A6ndes Gongalves-Substituto
I Vanessa Camargo Rabuske - Substituta
BUG37804
NOTA DE ENTREGA Nt 58.298
Poder Judiciario do Esfado de Nato Grosso
Ato de Notas e de Registro
C6diQo do cart6rio 249
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
BUG37804 -RSO,00
Consulte' http //www tj.mt gov br/selos
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