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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAlterar a Lei Complementar nº 097/2017 que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência MT, e dá outras providências.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-28 Proposição transformada em lei
2022-07-12 Proposição aprovada U
2022-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-07-04 Proposição distribuída às comissões U
2022-07-01 Em cumprimento de pauta U
2022-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T12:08:37.726683-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2022
DE 27 DE JUNHO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado criar o seguinte cargo Comissionados e
Funções de Confiança:
Diretor de Segurança do Trabalho e
Engenharia Civil R$ 9.400,00 01 vaga
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 27 de junho de 2022.
FERNANDO j Assinado de forma digital por
“FERNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Bados: 2022.07.01 08:57:41 -0300'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Querência - MT
LULU
PROTOCOLO GERAL 367/2022
Date: 01/07/2022 - Horário. 09:39
Legisiativo
fama nas ss ocaso ninar crnbaiaco Sonae Ea dp 0 A a S]
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso N
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
ANEXO I
Das atribuições dos cargos
01- DIRETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO E ENGENHARIA CIVIL
Caberá a este profissional Coordenar as atividades de segurança do trabalho, elaborar e divulgar
normas e regulamentos internos, controlar a instalação de equipamentos de segurança e
acompanhar perícias técnicas para levantamento de riscos e aplicação de medidas corretivas.
Orientar o funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e ministrar
palestras e treinamentos, elaborar Laudos e avaliações técnicas, Alimentar todos os sistemas
necessários, incluindo gestão e manutenção do sistema E-social, estabelecer planos de ações
preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e
coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Supervisionar equipes de trabalho da
construção civil, elaborar documentos técnicos e controlar recursos da obra, controlar padrões de
qualidade dos materiais, tomar medidas de segurança e administrar o cronograma da obra dentro
do que foi estabelecido pelo Engenheiro da Obra e demais atividades correlatas. O cargo deverá
ser provido por Engenheiro com Especialização em Segurança do Trabalho
[sacas ms ici or tum io nO a a Cs SS np
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
>
&
z
5
O:
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar nº. 002/2022, que a Altera a Lei Complementar nº097/2017, e dá outras
providências.
A alteração ora proposta faz-se necessária e essencial, tendo em vista a projeção de
ampliação das atividades da Administração que demandam estrutura específica e mão de obra
qualificada, e ainda a responsabilidade que a Administração Municipal possui quanto à parceria
para estruturação de órgãos que ora são mantidas por esta esfera de Poder.
Ademais, busca-se uma melhor composição e estruturação da legislações em vigor
para melhor enquadramento do ente público nos novos padrões determinados pela implementação
do E-Social, dispendendo assim maior transparência quanto a lotação dos servidores e a saúde
ocupacional dos mesmos, haja vista que cada secretaria possui especificações, extremamente
importantes na busca de excelência na prestação dos Serviços Públicos.
Sendo assim, encaminhamos o presente projeto para apreciação desta Casa de
Leis, com manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima. Atenciosamente,
FERNAN DO Y Ecrã de forma digital por
/ FERNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Dea 2022.07.01 08:58:09 -03'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
ncia opta ca tan sc E a a
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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