: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 027/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
7 ar il 044/2022 de 08 de Junho de 2022, que
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Ram! A ar “Dispõe sobre a permissão do Município
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urbana da cidade e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a solicitação de permissão para instalação de loteamento para o
município de Querência, através da empresa “Bosque Colono Comercial SPE LTDA”, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita sob CNPJ Nº. 45.059.820/0001-97, a qual apresenta projeto de
Loteamento a ser implementado sob N.1-A, da quadra B, do Setor “Industrial” do loteamento
denominado Projeto Querência |.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de implementar 95 (Noventa e
Cinco) Unidades de Lotes com dimensões variáveis com finalidade comercial. Em acompanhamento
ao projeto, verificou-se que o projeto apresenta também área verde e área institucional de acordo
com as disposições legais que regem o hall de legislações municipais.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal, principalmente quando nos reportamos ao conjunto de leis
que harmonizam e sincronizam o Plano Diretor Municipal. Na oportunidade, citamos que o Termo de
Cauções de Lotes, parte integrante do referido Projeto de Lei, é citado no referido projeto em análise,
caucionando 8 lotes a fim de garantir a estrutura básica do loteamento, respeitando os limites legais
e observando a razoabilidade de tal fato administrativo. Em complemento, a Comissão entende que o
Projeto de Loteamento proposto é importante e necessário ao município de Querência, o qual está
em franco crescimento e requer políticas objetivas para maior oferta de habitação/moradia ao
cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na
compra, quanto no aluguel de imóveis.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 044/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para a instalação do Loteamento
denominado “Comercial Eldorado Polo Empresarial” na área urbana da cidade e dá outras
providências.” em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente,
bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 27 de Junho de 2022.
ABA! LRRENEILO
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCIR
Carlos Azevedo Faria
fxémbro da CCIR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066