: Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 029/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
046/2022 de 04 de Julho de 2022, que
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos
lara Municip! de Querência - 7 Profissionais vinculados a Secretaria
MENERnE . Municipal de Educação, pertencentes ao
oie TOS Nara, quadro de servidores do Município de
agistativo
Querência-MT.”
|—- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria
Municipal de Educação.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Em complemento, a Comissão entende que o Projeto que reajustará o padrão
remuneratório dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação é de notória
importância, pois o tal reajuste é necessário e é previsto no artigo 44 da Lei Complementar n.
81/2015, de 13 de fevereiro de 2015, onde estabelece e acompanha o Piso Salarial Nacional.
É importante citar que o referido reajuste se trata de uma Lei já prevista e é
necessário cumpri-la para acompanhar o Piso Salarial Nacional, e ao mesmo tempo vai ao encontro
de que o município de Querência possui custo de vida muito elevado, desta maneira além de cumprir
requisitos legais obrigatórios, contribuirá com a economia do município, uma vez que existirá mais
recursos em circulação no município.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei nº 046/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso O,
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 046/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Dispõe sobre o reajuste salarial dos Profissionais vinculados a Secretaria Municipal de Educação,
pertencentes ao quadro de servidores do Município de Querência-MT.” em conformidade com as
conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 08 de Julho de 2022.
:» | BeNVERes
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
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M arcos Amorj
Relator da
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066