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materia nº 30/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaParecer da comissão CJR ao PLC nº 002/2022
native_id2244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição aprovada U
2022-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-07-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T12:08:45.789726-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PARECER Nº
Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 385/2022
Data: 11/07/2022 - Horário: 08:29
Legislativo
sob os ângulos de constitucionalidade, j
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto
mesmo tem como objetivo autorizar a criar u
Confiança, especificamente na ocupação de Diretor
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto
030/2022
. Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 002/2022 de 27 de
Junho de 2022, que “ALTERAR A LEI
COMPLEMENTAR Nº 097/2017 QUE
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
uridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
ma vaga de Cargo Comissionado e Funções de
de Segurança do Trabalho e Engenharia Civil.
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
a boa técnica legislativa.
à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
É demostrado no PLC em
da referida ocupação, é possível notar que
economia dos gastos públicos, tendo em vista
questão, a descrição das atribuições do encarregado
além de suas funções básicas agregará também na
que a atuação do mesmo contribuirá com a prevenção
de acidentes, medidas corretivas no ambiente de trabalho, cabe também elaborar laudos e
avaliações técnicas, perícias de levanta
várias outras funções correlatas citadas no Anexo
mento de riscos, ministrar palestras e treinamentos, entre
| da PLC 002/2022. Dessa maneira agregando tanto
na melhor utilização de recursos públicos quanto na segurança e qualidade de trabalho dos
colaboradores dessa área.
seja, pela aptidão da presente pr
ISTO POSTO, somos pela constitu
aprovação do Projeto de Lei Complementar
É o que temos a manifestar.
Assim, opina
mos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
opositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
cionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
nº 002/2022 de autoria do Executivo Municipal.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
j A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, de autoria do Executivo
Municipal, que: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA —
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado,
opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a
legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 08 de Julho de 2022.
o À) =p > 2
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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