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hos o . Estado de Mato Grosso
“are hi CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EA
PUBLICADO
AS 07128
náo RESOLUÇÃO Nº. 07/2022
25 de Julho de 2.022
“Pena de Afastamento Temporário, dos
Vereadores Neiriberto Martins da Silva Erthal e
Edmar Lúcio Batista”
— A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis,
submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Considerando, que posta em deliberação os Pareceres da Comissão Processante,
houve em plenário apresentação de Voto Divergente, que foi acompanhado por 8
votos contra um.
RESOLVE
Ar. 1º Ficam afastados Temporariamente do mandato sem remuneração os,
Vereadores, pelo seguinte período o Vereador Neiriberto Martins da Silva Erthal por 24
meses, e O Vereador Edmar Lúcio Batista, por 18 meses, a contar a partir desta data.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT
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