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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaConcede piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Querência - MT e dá outras providências.
native_id2254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada U
2022-07-29 Em cumprimento de pauta
2022-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINARIA N°047/2022
DE 19 DE JULHO DE 2022.
£H: .a ife±evrtyfagiv
"Concede I)iso saLarial aos Agentes
Comunitfrios de Sadde e Agentes de
Combate a Endemias do Municipio de
Querfencia-MT e df outras providencias".
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuic6es legais, e;
CONSIDERANDO a Emcnda Constitucional n° I 20, dc 5 dc maio de 2022, acresccnta §§ 7°, 8°, 9°,
10 e 11 ao art. 198 da Constituicfro Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da
Uniao, corresponsavel pelo Sistema Unico de Sande (SUS). na politica remunerat6ria e na
valorizapao dos profissionais que exercem atividades de agente comunitdrio de satide e de agente de
combate as endemias;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.971, de 30 de junho de 2022, e da Portaria GM/MA N°
2.109, tamb6m de 30 de junho de 2022,
Fapo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial
profissional municipal aos Agentes Comunitarios de Sadde e dos Agentes de Combate ds Endemias,
fixado no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, de acordo
com o valor do incentivo financeiro federal de custeio, com efeitos fmanceiros a partir de 5 de malo
de 2022, cujo recurso retroativo de maio e junho serao repassados pela Uniao aos Municipios.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicagao/afixacao, revogando
as disposic5es em contirio.
FERNANDO
Querincia/MT., 19 de julho de 2022.
. Assinado de forma digital por
GORGEN:60547375972E±apd:?:N2%92fo%SETN,:::02:24773o735,3:i
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal c`m.'man|ciffiffi.i|infi"T
iR.Oi£8%,.gq#rdi¥O?A:rogi32227
Av. Cuiabe N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Foire/Fax: (066)3529 1218/3.~ ..,a
e-mail : comi)rasDmauerencia®amail.com
cEp 78rti43rm
Quenrfu - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITUFIA MUNlclpAL DE QumENclA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ASSUNTO: ``Concede piso salarial aos
Agentes Comunitarios de Sadde e Agentes de
Combate a Endemias do Municipio de
Querencia-MT e di outras providencias".
0 presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tern
por objetivo Concede piso salarial aos Agentes Comunitalos de Sadde e Agentes de Combate a
Endemias do Municipio de Querencia-MT,
Inicialmente, destaco que o Agente Comunitino de Sadde tern como atribuicao o
exercicio de atividades de prevencao de doencas e de promocao da satde, a partir dos referenciais
da Educapao Popular em Salde, mediante ac6es domiciliares ou comunitalas, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em confomidade com as diretrizes do SUS que normatizam a sadde
preventiva e a atengao basica em satde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida
as ap6es e aos servicos de informacao, de salde, de promogfro social e de protecao da cidadania, sob
supervisfro do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Ja o Agente de Combate as Endemias
ten como atribuigao o exercicio de atividades de vigilincia, prevencao e controle de doengas e
promocao da salde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisao do
gestor de cada ente federado.
Conforme previsto na Constituicao, lei federal dispofa, entre outros, sobre o regime
juridico e o piso salarial profissional nacional desses profissionais que exercem atividade de fao
relevante valor para a sociedade.
Ademais, considerando-se a for9a do principio constitucional da dignidade da pessoa
humana, objetiva-se com o projeto assegurar a devida corre¢ao do piso salarial nacional dos agentes
Av. Cuiaba N. 335, QLladra 01, Lcte 09, Setor C -Fone/Fax: (066)35291218/3529-1298
e-rna il : com DrasDmaiJerencia®amail.oom
CEP 78J643.000
Que,- - MT
Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 dieffi#
comunifarios de sadde e dos agentes de combate as endemias, de modo a lhes assegurar preservacao
da subsistencia humana e o resguardo do seu padr5o de vida.
Assim, convictos do acerto da medida ora proposta a este Egr6gio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovacao do mesmo em regime de URGENCIA e renovo meus protestos de elevada
consideracao e distinto apreco.
i Assina-do de forma digital por
T'EEBNANDOGORGEN:60547375972
Da`dos: 2022.07.2911 :12:42 -03'00'
•'ALs9siqeaJfhd°edfeo?#2t
FERNANDO
GORGEN:6054737597'2
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabe N, 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail : comDrasDmauerencia@amail.com
CEP 78r643"
QueDencia - MT

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