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materia nº 2/2022

Tipo Substitutivo ao Projeto
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaSubstitutivo ao PLO 45/2022
native_id2259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-08-12 Em cumprimento de pauta U
2022-08-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:29:46.094362-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
SUBSTITUTIVO Nº — 092 /2022
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 45/2022
De 14 de Julho de 2.022
Câmara Municipal de Querôncia - MT
H
A “Altera o art. 62 da Lei Municipal nº
ata: Obra d022 Morri: 1806 355/2005, de 25 de agosto de 2005 que
Dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de
Querência - RPPS - FEMPAS ".
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Leinº 355, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 62 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentaria, e não poderá ultrapassar o limite estabelecido no art. 15 Portaria
MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008.
Parágrafo Único. A Taxa de Administração para o custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do
FEMPAS, inclusive para conservação de seu patrimônio será de até 1,5% (um
inteiro e cinco décimos por cento) sobre o somatório da remuneração de
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no
exercício financeiro anterior.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2.022, revogadas as disposições.
Comissão de Constituição Justiça e Redação
Presidente da Comissão
RUA WERNER CARLOS GALLE Nº. 265 QUADRA 06 LOTE 09 SETOR C
FONE: (066) 3529 1119-1066
Email: emquerenciaQ)bol.com.br. CEP 78.643.000 - QUERÊNCIA-MT

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