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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
Procuradoria Jurídica Legislativo
EMENDA MODIFICATIVA 21/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2022
03 de Dezembro de 2.021
“Autoriza o chefe do poder executivo municipal de Querência/MT a alienar
em favor da Empresa vencedora do Chamamento, área (s) em perímetro
urbano, a ser desmembrada em 291 lotes, para Programa Habitacional do
Governo Federal — Casa Verde e Amarela realizado em parceria com a Caixa
Econômica Federal e/ou Banco do Brasil/SA e dá outras providências”
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 41/2022, passando a vigorar com a seguinte Redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da
empresa vencedora do Chamamento Público, a área de matricula 2.973, Lote de Chácara
nº 86 do Setor 8 do Loteamento Projeto de Colonização Querência I, registrado no
Registro de Imóveis do 1º Oficio desta Comarca, que será transformado em
empreendimento imobiliário para a construção de aproximadamente 291 (duzentos e
noventa e um) unidades habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela do Governo
Federal, ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser aprovado por este município. A
Matricula do imóvel faz parte integrante desta lei.
1 Cada Lote do empreendimento medirá aproximadamente 152 metros quadrados.
Il. A autorização de que trata esta Lei será apenas de área correspondente ao projeto
arquitetônico do empreendimento.
HI. A propriedade da área remanescente da matrícula 2.973 permanecerá para o
Município de Querência.
Câmara Hit de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 480/2022
Data: Hb dita 42:00
Comissão de
A presente emenda tem como objetivo delimitar a área a ser alienada, restringindo-a tão
somente a área suficiente para realização do programa Casa verde amarela.
Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
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