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materia nº 32/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-29
EmentaParecer ao substitutivo nº 03/2022
native_id2270

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-30T11:02:03.745227-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

o Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 032/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Substitutivo Nº 03/2022
ao Projeto de Lei Ordinária Nº 047/2022 de
Julho de 2022, que “Concede piso salarial
aos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate a Endemias do
Município de Querência-MT e dá outras
providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo de conceder o piso salarial profissional municipal aos Agentes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
Em complemento, a Comissão entende que o Projeto que concederá o piso
salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias é suma
relevância, uma vez que os citados Agentes atuam em exercícios de prevenção a doenças, promoção
da saúde, ações comunitárias e domiciliares, coletivas e individuais, atividades de vigilância,
prevenção/controle de doenças, entre outras atividades desenvolvidas, desta maneira, ações e
atividades essenciais à sociedade.
É demostrado que a proposta visa essencialmente promover e assegurar a
correção do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, no valor de R$ 2.424,00(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Vale evidenciar
também que a correção salarial proposta é prevista na Constituição.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise da presente comissão
permanente. ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Substitutivo Nº 03/2022 ao de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Conama Municipal de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — |
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 ERC TRCOLO GERAL abeiioaa,
Legisiativo
E Estado de Mato Grosso .
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Substitutivo Nº 03/2022 ao Projeto de Lei nº 047/2022, de autoria do
Executivo Municipal, que: “Concede piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias do Município de Querência-MT e dá outras providências.” em conformidade
com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 19 de Agosto de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
morin
Relator da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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