texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2022
DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
vrt. 1º Fica Alterado o Art. 3º. item 17. Parágrafo 2º, da Lei Complementar
nº081/2015, para ficar constando da seguinte forma:
8 2º Os Diretores Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, serão
nomeados pelo Chefe do Executivo, após aprovação em processo de seleção dos
candidatos a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Lazer e
Cultura (SEMEC), observados os critérios técnicos, mérito e competência dos
servidores, regulamentados por lei específica.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Querência/MT, 30 de agosto de 2022.
Câmara Municipal de Querência - MT
PEA? AS
Fernando -G%
efeito Municipal
PROTOCOLO GERAL. 463/2022
: 30/08/2022 - Horário: 08:02
a tro - PLC 4/2022
RR 73 2 CS A O
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Referência: Projeto de Lei Complementar nº
004/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação Gessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar n. 004/2022, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 081/2015 e dá
outras providências.
Faz-se necessário a referida alteração visando a atualização da legislação municipal
quanto à Gestão Democrática do Ensino Público Municipal, conforme previsão do Art. 206, inciso
VI da Constituição Federal, e do Art. 14 da Lei Federal nº 9.394/96.
Ac apresentarmos este projeto de Lei Complementar à alta consideração desse
Egrégio Poder Legislativo aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Querência/MT, 30 de agosto de 2022.
ia
Dean Gorgon
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabincteQguarencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
open original →