| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-08-30 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao PLO nº 41/2022 |
| native_id | 2279 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA Procuradoria Jurídica Legislativo EMENDA MODIFICATIVA 24/2022 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2022 30 de agosto de 2.022 Art. 1º Modifica-se o artigo 13 e renumera-se os demais do Projeto de Lei nº 41/2022, passando a vigorar com a seguinte Redação: Art. 13 Fica o estabelecido o prazo de 2 anos para que a Empresa vencedora do Chamamento Público realize a alienação dos lotes recebidos em doação do Município aos mutuários, sob pena de reversão dos mesmos ao patrimônio Público. Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urbanismo E Regularização Fundiária Do Município Vereador A presente emenda tem como objetivo delimitar o tempo de permanência dos lotes em poder da Empresa ganhadora do Chamamento público. Sendo assim, conto com o apoio dos demais edis para aprovarmos esta emenda. il de Querência - MT Câmara Municl) RENAN GERAL 468/2022 Legistativo RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR €C FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066