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materia nº 34/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 049/2022
native_id2280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:29:14.763094-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

A Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 034/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária
Nº. 049/2022 de 30 de Agosto de 2022, que
“Dispõe sobre a Gestão Democrática nas
unidades educacionais da Rede Pública
Municipal de Ensino de Querência - MT e
dá outras providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo a implementação de Legislação Municipal quanto a Gestão Democrática
nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência.
II — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação federal, estadual e municipal.
Em estudos ao referido PL Nº 049/2022 é demostrado a intenção de
implementar a Legislação Municipal quanto a Gestão Democrática nas Unidades Educacionais da
Rede Pública Municipal conforme é previsto no Art. 206, inciso VI da Constituição Federal, e do Art.
14 da Lei Federal nº 9.394/96, além de alterar também o procedimento para nomeação da Diretoria
Escolar e incluir a participação dos Órgãos consultivos e deliberativos das unidades escolares.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº. 049/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
Câmera iii de Querência - MT
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
PROTOCOLO GERAL 476/2022
Date. VROS DAS oras tão
Legisiativo
o: Estado de Mato Grosso o.
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 049/2022, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal de
Ensino de Querência - MT e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do
relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em
consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Setembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
orin
Relator da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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