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materia nº 36/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLC nº 04/2022
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T10:29:34.465050-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 036/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar Nº. 004/2022 de 30 de
Agosto de 2022, que “Dispõe sobre a
alteração da Lei Complementar nº
081/2015 e dá outras providências.”
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo alterar o Plano de Cargo, Carreira e Salários dos Profissionais de Educação
a fim de harmonizar dispositivos com a Lei de Gestão Democrática.
| — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação.
É demostrado no PLC em questão, que será alterado especificamente o Art.38,
Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 081/2015, onde passará a possibilitar ao Chefe do Poder
Executivo a realizar a nomeação de Diretores Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública
Municipal de acordo com o processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Educação,
Desporto, Lazer e Cultura (SEMEC). Em tal processo de seleção, para a aprovação de um candidato, a
mesma será conduzida através de critérios avaliativos, méritos, competências dos servidores, entres
outros regulamentos aprobatórios.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 004/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 004/2022, de autoria do Executivo
Câmara “Municip! de Querência -MT RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
[| FONE/FAX:(066) 35291119-1066
PRE OCOLO GERAL 478/2022,
Data: 02/09/2022 - o
Legistativ:
- Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Municipal, que: “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 081/2015 e dá outras
providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente,
bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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