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materia nº 31/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031/2015 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-06 Aguardando promulgação da lei U PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031/2015 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2015-07-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 031/2015 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA hã As
e CNPJ 37.465.002/0001-66 dq
eLQUERENCIA “MI, QU RENCIA
NC
Gilmar Reinoldo Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$
19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais) destinados a secretaria Municipal de Saúde para atender a seguinte
despesa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 - Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.161 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - AGENTES COMUNITÁRIOS RURAIS DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 '- Indenizações e Restituições R$ 19.500,00
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo
43, 8 1º, Il da Lei 4.320/64, os resultantes da Anulação Total ou Parcial de dotações do orçamento corrente,
conforme discriminado abaixo: ,
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 06.02 — Fundo de Saúde
Função: 10 - Saúde
Programa: 79 - Saúde
Sub-Função: 301 — Atenção Básica ,
Projeto/Atividade: 2.118 - VERBAS INDENIZATÓRIAS - SETOR DE SAÚDE
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00.0300 -Indenizações e Restituições R$ 19.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete go Prefeito, em 24 de Junho de 2015.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i ren
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
VERÊNCIA
Querência - MT, 24 de Junho de 2015.
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº. 031/2015
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores.
O Presente Projeto de Lei faz-se necessário para essa sessão ordinária para
atendermos a necessidade de abrir um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 19.500,00
(Dezenove Mil e Quinhentos Reais).
O Presente Projeto tem como objeto “Verba Indenizatória - Agentes Comunitários
Rurais de Saúde”, que serão pagos mensalmente aos Agentes Comunitários Rurais de Saúde, para
atender as despesas inerentes ao exercício do cargo, como: custeio de combustíveis e
manutenção de veículos (carro e moto). Portanto, a despesa em questão será custeada com
recursos Próprios.
Solicitamos que a Vossa Excelência e Membros desta Augusta Casa de Leis apreciem
e aprovem o Projeto de Lei que acompanha a presente mensagem, e adotem tramitação no
Regime Interno desta Casa de Leis.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Edis, as expressões
sinceras de respeito e admiração.
Atenciosamente,
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
def
e
Av. Cuiabá N, 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: i
CEP 78.643.000
Querência - MT

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