Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUER£NCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINARIA N°052/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
0 PREFEIT0 DO MUNIcfpIO DF QUERENCIA - MT, no uso de suas atribuic6es legais,
faz saber que a Cfmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 3° da Lei Municipal n.
318/2004, que passa a vigorar com as seguintes alterap5es:
XVI - urn im6vel com area de 450,00 m2 (quatrocentos cinqtienta metros
quadrados), localizado sob o Lote n. 03 (tres) da Quadra n. 23 (Vinte tres) do Setor F
do Loteamento denominado Projeto Querencia I, limitando a frente com a Rua EF-27,
medindo 15,00 metros; Fundos com o I.ote no 05, medindo 15,00 metros; Lado Direito
com o Lote no 04 medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote n° 02, medindo
30,00 metros; incorporado ao Patrim6nio do Municipio atrav6s da matricula n. 2.388 da
Comarca de Querencia, avaliada em R$52.153,60 (Cinquenta e dois mil cento e cinquenta
e tres reais e sessenta centavos), a Sra. Maria Aparecida Santos da Silva, inscrita no
CPF n. 001.339.131-39;
LXI - urn im6vel com area de 450,00 m2 (Quatrocentos cinqtienta metros
quadrados), 1ocalizado sob o Lote n° 13 (treze) da quadra n° 33 (Trinta e tres) do Setor
F do Loteamento denominado Projeto Querencia I, limitando a frente com a Rua EF-27,
medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote n° 11, medindo 15,00 metros; Lado Direito
com o Lote n° 14, medindo 30,00 metros e I.ado Esquerdo com o Lote n° 12, medindo
30,00 metros; incolporado ao Patrim6nio do Municipio atrav6s da matricula n° 2.423 da
Comarca de Querencia, avaliada em R$ 55.766,23 (cinquenta e cinco nil setecentos e
sessenta e seis reais e vinte e tr6s centavos), a Sra. Kenia Lima Soares, inscrita no CPF
748.632.402-44;
LXXXIV - urn im6vel com area de 450,00 m2 (Quatrocentos cinqiienta metros
quadrados), 1ocalizado sob o Lote n° 04 (quatro) da quadra n° 34 (Trinta e quatro) do
Setor F do Loteamento denominado Projeto Querencia I, limitando a frente com a
Estrada R-20, medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote n° 05, medindo 15,00 metros;
I.ado Direito com a Run F-23, medindo 30,00 metros e Ledo Esquerdo com o Lote n° 03,
medindo 30,00 metros; incolporado ao Patrim6nio do Municipio atrav6s da matricula n°
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^v. Ab, a/n QLiadra 01 Lots 09 Sctor C -Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
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2.428 da Comarca de Querfencia, avaliada em R$ 48.204,24 (quarenta e oito nil duzentos
e quatro reais e vinte e quatro centavos), ao Sr. Israel Brasil Sampaio Castro, inscrito
no CPF 050.748.591-23;
CI - urn im6vel com area de 450,00 m2 (Quatrocentos cinqtienta metros
qundrados), localizado sob o Lote n° 21 (vinte e urn) da quadra n° 34 (Trinta e quatro)
do Setor F do Loteamento denominado Projeto Querencia I, limitando a frente com a Rua
FF, medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote n° 06, medindo 15,00 metros; Lado
Direito com o Lote n° 22, mcdindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote n° 20,
medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrim6nio do Municipio atrav6s da matricula n°
2.439 da Comarca de Querencia, avaliada em R$ 25.733,10 (vinte e cinco nil setecentos
e trinta e tres reais e dez centavos), ao Sr. Amilton Azevedo, inscrito no CPF
946.512.561-04 e a Sra. Ivone Alves Pinheiro, inscrita no CPF 790.539.399-20;
CXXI - urn im6vel com Area de 450,00 m2 (Quatrocentos cinqtienta metros
quadrados),1ocalizado sob o Lote n° 21 (vinte e urn) da quadra n° 35 (Trinta e cinco) do
Setor F do Loteamento denominado Projeto Querencia I, limitando a frente com a Rua F23, medindo 15,00 metros; Fundos com o Lote n° 06, medindo 15,00 metros; Lado
Direito com o Lote n° 22 medindo 30,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote n° 20,
medindo 30,00 metros; incorporado ao Patrim6nio do Municipio atrav6s da matricula n°
2.451 da Comarca de Querencia, avaliada em R$ 72.088,66 (setenta e dois mil oitenta e
oito reais e sessenta e seis centavos), ao Sr. Saul Caetano Carneiro, inscrito no CPF
055.766.128-50;
CL - urn im6vel com area de 170,00 m2 (Cento e setenta metros quadrados)
denominado Lote 06/14,1imitando a frente com a Rua VI, medindo 10,00 metros; Fundos
com o Lote n° 07 desmembrado do lote 14, quadra F, Setor Industrial medindo 10,00
metros; Lado Direito com o Lote n° 05, desmembrado do lote 14, medindo 17,00 metros
e Lado Esquerdo com a Rua VIII, medindo 17,00 metros; desmembrado de uma area
maior de 5.000m2 (cinco mil metros quadrados), localizado sob o Lote n° 14 (quatorze)
da quadra F do Setor Industrial, limitando a frente com a Rua IV, medindo 50,00 metros;
Fundos com o Lote n° 13, medindo 50,00 metros; Lado Direito com o Lote n° 16,
medindo 100,00 metros e Lado Esquerdo com o Lote n° 12, medindo 100,00 metros;
incolporado ao Patrim6nio do Municfpio trav6s da matricula n° 2568 da Comarca de
Querencia, avaliada em R$ 9.019,01 (move mil dezenove reais e urn centavo), ao Sr.
Taliko Kuikuro, inscrito no CPF 855.601.891-20;
Art. 2° - A nao observancia pelos donatarios das disposig6es contidas nesta lei
implica na reversao da area doada ao Patrim6nio do Municipio, independentemente de
interpelapao judicial ou extrajudicial.
Av. Ab, s/n Quadra 01 Late 09 Setor C -I:one: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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Querehcia - IIT
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Art.3° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o registro da doac5o junto
ao Cart6rio de Im6veis competente.
Art. 4° - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publicapao revogadas as
disposi¢6es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia em 03 de outubro de 2022.
FERNANDO ;€j Assinado deforma digital por
GORGEN:605473759Zft%EaRdT?.N2%92fT:i?EON9::6o°o:44873o745,3:2
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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Quer6ncia - MT
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Referencia: Projeto de Lei n. 052/2022.
Senhor Presidente da Camara Municipal,
Senhore§ Vereadores:
0 Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tern como objetivo
alterar incisos do artigo 3° da Lei Municipal n. 318/2004, alterada pela Lei Municipal
n°538/2009, de 02 de junho de 2009.
Inicialmente, mister ser faz esclarecer que no ano de 2004, fora sancionada pelo
Municipio a Lei n° 318/2004, como intuito de regulanzar im6veis urbanos, tendo em vista, que
esses im6veis pertenciam a Cooperativa Agropecuaria Mista Canarana (Coopercana), que em
razao da ocupapao clandestina, foram doados e escriturados em titularidade do municipio, como
meio de agilizar a destina¢ao correta dos im6veis, transmitindo-se para os ocupantes que nao
possuiam a escriturapao.
Contudo, inineros beneficiarios da referida lei nao efetivaram a escrituracao na 6poca, e
inclusive, venderain o objeto da doac5o para terceiros.
Como e sabido, que contra ente pdblico nao cabe acao de usucapiao, como meio de
aquisicao de im6vel, nao resta outra altemativa ao adquirente que deseja regularizar seu im6vel,
por meio da escriturapao, a nao ser por interm6dio da Lei de Doagao.
0 municipio ciente dos casos e buscando a melhor altemativa, deixa claro que nao se
trata de nova doacao, mas sim da alteragao de uma lei ja existente, modificando apenas os
beneficiarios e nao o objeto da lei municipal.
Como mat6ria comprobatoi-ia o Municipio anexa os contratos, bern como, a sequencia
contratual elm alguns casos especificos.
No que tange a clausula de inalienabilidade e impenhorabilidade, constante na Lei n°
318/2004, salientamos que a mesma foi devidamente revogada pela lei n° 540/2009.
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Queriife - MT
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Tendo em vista que os atuais beneficiarios dos im6veis nao conseguem a
regularizapao/escriturapao perante ao Cart6rio local, sem que seja feita a alteracao na referida
Lei, e essa municipalidade com intuito em regularizar essas areas encaminha o presente projeto
para aprovacao.
Sendo assim, aguardamos a apreciacao desta Casa, com manifestacfro favoravel dessa
edilidade para aprova¢ao da materia proposta.
FERNANDO
istindo aprdy.
Assinado de forma digital por
GORG EN :605473 7597 2 , ,af.i 5EaRd:;:N2%g2f,%:1:EON9::6o::1417:|5,3:i
FERNAND0 GORGEN
Prereito Municipal
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