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materia nº 37/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL nº 06/2022
native_id2307

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-07 Proposição aprovada U
2022-11-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-07T09:57:43.177422-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DH QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER N9 037/2022
com||#fiiffihco|"fln|;I..ur
D#.?Ti#E2£i::,#o}.#o9ff.#®
Da Comissao De Constituigao, Justica e
Reda€5o, sobre o Projeto de Lei Legislativo
N®. 006/2022 de 28 de Julho de 2022, que
``DISP6E SOBRE 0 DIREIT0 DE TODA
MULHER TER ACOMPANHANTE DE SUA
LIVRE ESCOLHA, NAS CONSULTAS E
EXAMES GINECOL6GICOS NOS
ESTABELECIMENTOS PIJBLICOS E
PRIVADOS DO MUNIcfpIO DE QUERENCIA
NO ESTADO DE MATO GROSSO."
I - RELAT6RIO
0 projeto vein a esta Comissao de Constituic5o, Justi¢a e Reda¢ao, para analise,
sob os angulos de constitucionalidade, juridicidade, t6cnica legislativa e ao m6rito, em obediencia ao
disposto no Regimento lnterno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tern como objetivo assegurar as mulheres o direito 5 acompanhante em consultas e
exames nos estabelecimentos pdblicos e privados no Munici'pio de Querencia.
11 -ANALISE
Em analise ao Parecer Juridico Emitido pela Procuradora Juri'dica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura esta apta quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa t6cnica legislativa.
Cabe aqui salientar, que tal projeto de lei vein com objetivo assegurar as
mulheres o direito a acompanhante em consultas e exames nos estabelecimentos ptiblicos e privados
no Municipio de Querencia.
Em analise ao referido projeto 6 importante exaltar que tal a¢5o se demonstra
necessaria para contribuir com a seguran¢a da relacao medico-paciente, uma vez que possa haver
possl`veis desconfian¢as ou abusos de qualquer das partes, dessa maneira resguardando tanto a
paciente quando o medico.
Infelizmente h5 alguns meses com repercussao nacional, ocorreu urn caso de
crime sexual envolvendo paciente e anestesista, afim de contribuir para que isso nao ocorra e
recomend6vel que em exames onde h5 manuseio das partes sensiveis ou intimas de pacientes, a
presenca de urn acompanhante durante o exame.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissao de Constitui¢5o,
Justi9a e Reda¢5o, opino favoravelmente pela aptidao da propositura dentro do campo de an5lise da
presente comissao permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa t6cnica legislativa,
e no merito, pela aprova¢5o do Projeto de Lei Legislativo Ng 06/2022 de autoria do Legislativo
Municipal.
E o que tenho a manifestar.
Ill-VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mate Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
2
A Comiss5o de Constituicao, Justi¢a e Redac5o, por seus membros infra￾assinados, ap6s analisar o Projeto de Lei Legislativo Ng 06/2022, de autoria do Legislativo Municipal,
que: "DISP6E SOBRE 0 DIREIT0 DE TODA MULHER TER ACOMPANHANTE DE SUA LIVRE ESCOLHA,
NAS CONSULTAS E EXAMES GINICOL6GICOS NOS ESTABELECIMENTOS POBLICOS E PRIVAOS DO
MUNIcipIO DE QUERENCIA NO ESTADO DE MAT0 GROSSO.", e em conformidade com as conclus5es
do relat6rio exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Vota¢5o dos Vereadores que comp6em a presente comissao, opinam
de forma unanime pela Aprovac5o do Projeto de Lei Legislativo n9 06/2022, por entender que a
referida proposi¢ao esta em consonfncia com a legisla¢5o vigente, bern como a atende aos interesses
da Administra¢ao Pdblica Municipal.
i esse o parecer da presente Comissao, s. in. j.
Sala das Comiss6es, 09 de Outubro de 2022.
Adeal Antonio Almeida Carneiro
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLH. 265 SETOR C -
FONEffAX:(066) 3529 1119-1066

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