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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaConcede reajuste salarial dos ocupantes do cargos de Técnico de Enfermagem do Município de Querência MT e dá outras providências.
native_id2309

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-24 Proposição transformada em lei
2022-10-24 Proposição aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T11:36:57.262143-03:00 Matéria Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Nato Grosso
PREl=EITLJRA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI 0RDINARIA N°058/2022
DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
C'm"fuffic|ife|fifi.ffi[i'"T
Dpfa9T„8Oof8£ERrfu#O¥8f,2,
L.I'I'"VO
``Concede reajuste salarial aos Profissionais
ocupantes do cargo de T6cnico de
Enfermagem do Municipio de Querencia-MT
e dfi outras providencias".
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuic6es legais, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 14.434. de 4 de agoslo de 2022, que altera a Lei n° 7.498, de
25 dejucho de 1986;
CONSIDERANI)O a emenda constitucional n° 124/2022` que instifui o piso salarial nacional do
enfermeiro, do tecnico de enfermagem, d() iluxiliar de en [`ermagem e da parteira, acrescentando os
paragrafos 12 e 13 ao artigo 198 da Constituicao Federal;
Fago saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 10 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o reajuste salarial aos
servidores ocupantes do cargo de T6cnico de Enfermagem, no ambito do municipio de Quer€ncia￾MT, fixado no valor de R$ 3.325,00 (tres mil trezentos e vinte e cinco nil reais) mensais, de acordo
com a Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicagao/afixa¢5o, revogando
as disposi¢6es em contrario.
Querencia/MT„ 13 de outubro de 2022.
GORGEN:6054737597;k#al:;dN2°%d2::1:I.R::aET*,'%:g3;Ill::745,3:i
FERNANDO
Fernando Gorgen
Prefeito Municipa I
Av. Cuiaba N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: comDrasDmdLier`encia@amail.com
CEP 78.G43"
Quenrfu - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
ASSUNTO: ``Concede reajuste salarial aos
Profissionais ocupantes do cargo de Tecnico
de Enfermagem do Municipio de Querencia￾MT e da outras providencias".
0 presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, ten
por objetivo conceder reajuste salarial aos T6cnicos de Enfermagem do Municipio de Querencia￾MT, de acordo com a Lei Federal n° 14.434 de agosto de 2022. que altera a Lei n° 7.498, de 25 de
junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Eiifemeiro, do T6cnico de Enfemagem, do
Auxiliar de Enfermagem e ds Parteira.
A Constituicao Federal detemina no inciso V, do art. 7°, que e direito dos
trabalhadores o `.piso salarial proporcional a extensao e a complexidade do trabalho".
Conforme previsto na Constituicao, ainda, de acordo com a emenda Constitucional
n° 124/2022, o art. 198 da Constituicao Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 12 "Lei
federal instituiri pisos salariais profissionais nacionais para o enfemeiro, o t6cnico de enfermagem,
o auxiliar de enfermagem e a parteira, a screm observados por pessoas juridicas de direito pdblico e
de direito privado".
Cumpre ressaltar, que o salario base destinado a enfermagem ja atende a descricao de
piso salarial exarado pela legislapao federal.
Ademais, considerando-se a forga do principio constitucional da dignidade da pessoa
humana, objetiva-se com o projeto assegurar a devida corre9ao do piso salarial nacional dos
Tecnicos de Enfemagem do municipio` de modo a lhes assegurar preservagao da subsistencia
humana e o resguardo do seu padrao de vida.
^v. Cuiaba N. 335, Quadra OL, Lots 09, Setor C -Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail : com DrasDiTrdLierencia @amai I.com
cEp 78.643rm
Querfro - MT
Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCI^
CNPJ 37.465.002/0001-66 p-"ca*:
Querfe
Assim, convictos do acerto da medida ora proposta a este Egr6gio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovagao do mesmo em regime de URGENCIA e renovo meus protestos de elevada
consideracao e distinto apreco.
FERNANDO
Querencia/MT.,13 de outubro de 2022.
4`£ Assinado de forma digital Por
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~EEaEJ:?:N2%?2f,%#ETN.::6503:2477:#3:i
Fernando Gorgen
P rcfeito Municipa I
Av. CLiiaha N. 335, Quadra 01, Late 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail : com Drasi)mauerencia@amai I.com
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Quenchch - MT

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