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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº057/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação
judicial a parte de 6.400,00m² de um total de 80.000m² do lote urbano localizado na
Chácara nº43-A, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, nesta cidade,
matriculado do n. 5.909 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes
confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco M.4-A, de coordenadas
UTM E=369.095,628m e N=8.609.405,749m, cravado junto da Estrada R-10 e comum com
marco da chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B43, com azimute de 90º00’02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.3-
A, cravado comum com marco da chácara B-25; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da chácara B-25, com azimute de 180º00’03” e distância de 160m (cento e sessenta
metros), chega-se ao marco M.3, cravado comum com marco das chácaras B-25, B-24 e B-42;
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-42, com azimute
270º00’02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.4, cravado comum
com marco da chácara B-42 e junto da Estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com a Estrada R-10, com azimute de 0º00’03” e distância de 160m (cento e sessenta
metros), chega-se ao marco M.4-A, marco inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 6.400,00m², possui as seguintes confrontações1: :
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 43-A
e Chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43, com
azimute de 90°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com o marco das Chácaras B-43 e 43-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da Chácara 43-C, com azimute de 179°29’15” e distância de 160m (cento e sessenta
metros), chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 43-C e B-42; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de 270°00’02”
e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da
Chácara B-42 e com terras da área remanescente da Chácara 43-A; desse ponto, por uma linha
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seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43-A, com azimute de 359°29’15”
e distância de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da
descrição deste perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas
regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento
da Via Leste.
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por
metro quadrado de Terreno do município.
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o
preço de R$ 9.583,36 (nove mil, quinhentos e oitenta e três e trinta e seis centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios
do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 057/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir,
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração,
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal