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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências
native_id2317

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U
2022-11-21 Em cumprimento de pauta U
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:19:56.289623-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
www.pmquerencia.com.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº059/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
judicial a parte de 1.600,00m² de um total de 20.000m² do lote urbano localizado na 
Chácara nº43, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, nesta cidade, 
matriculado do n. 5.908 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes 
confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco. M.1 de coordenadas 
UTM E=369.095,629m e N=8.608.445,749m, cravado junto à Estrada R-10 e comum com marco 
da chácara B-44, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-44, com 
azimute de 90º00’02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2, cravado 
comum com marco das chácaras B-44, B-26 e B-25; desse ponto, por uma linha seca, onde 
divide com terras da chácara B-25, com azimute de 180º00’03” e distância de 40m (quarenta 
metros), chega-se ao marco M.3-A, cravado comum com marco da chácara B-25; desse ponto, 
por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43-A, com azimute de 270º00’02” e 
distância de 500 (quinhentos metros), chega-se ao marco M.4-A, cravado comum com marco da 
chácara B-43-A e junto à estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca onde divide com a 
Estrada R-10, com azimute de 0º00’03” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco 
M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 1.600,00m², possui as seguintes confrontações: 
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 43 e 
Chácara B-44; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-44, com 
azimute de 90°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado 
comum com o marco das Chácaras B-44 e 43-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide 
com terras da Chácara 43-2, com azimute de 179°29’15” e distância de 40m (quarenta metros), 
chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 43-2 e B-43-A; desse ponto, 
por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43-A, com azimute de 270°00’02” e 
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da 
Chácara B-43-A e com terras da área remanescente da Chácara 43; desse ponto, por uma linha 
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43, com azimute de 359°29’15” e 
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste 
perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e 
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas 
regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento 
da Via Leste. 
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal 
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita 
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº 
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por 
metro quadrado de Terreno do município. 
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal 
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total 
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem 
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o 
preço de R$ 2.395,84 (dois mil, trezentos e noventa e cinco com oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios 
do Município. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 059/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para 
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, 
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração, 
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste. 
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial 
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o 
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, 
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal

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