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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº059/2022.
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação
judicial a parte de 1.600,00m² de um total de 20.000m² do lote urbano localizado na
Chácara nº43, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, nesta cidade,
matriculado do n. 5.908 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes
confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da área junto ao marco. M.1 de coordenadas
UTM E=369.095,629m e N=8.608.445,749m, cravado junto à Estrada R-10 e comum com marco
da chácara B-44, desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-44, com
azimute de 90º00’02” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao marco M.2, cravado
comum com marco das chácaras B-44, B-26 e B-25; desse ponto, por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-25, com azimute de 180º00’03” e distância de 40m (quarenta
metros), chega-se ao marco M.3-A, cravado comum com marco da chácara B-25; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-43-A, com azimute de 270º00’02” e
distância de 500 (quinhentos metros), chega-se ao marco M.4-A, cravado comum com marco da
chácara B-43-A e junto à estrada R-10; desse ponto, por uma linha seca onde divide com a
Estrada R-10, com azimute de 0º00’03” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco
M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 1.600,00m², possui as seguintes confrontações:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 43 e
Chácara B-44; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-44, com
azimute de 90°00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com o marco das Chácaras B-44 e 43-2; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da Chácara 43-2, com azimute de 179°29’15” e distância de 40m (quarenta metros),
chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 43-2 e B-43-A; desse ponto,
por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43-A, com azimute de 270°00’02” e
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da
Chácara B-43-A e com terras da área remanescente da Chácara 43; desse ponto, por uma linha
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seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43, com azimute de 359°29’15” e
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas
regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento
da Via Leste.
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por
metro quadrado de Terreno do município.
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o
preço de R$ 2.395,84 (dois mil, trezentos e noventa e cinco com oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios
do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 059/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir,
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração,
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal