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materia nº 62/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências
native_id2318

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-11-21 Proposição distribuída às comissões U
2022-11-21 Em cumprimento de pauta U
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:20:29.103666-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

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Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
www.pmquerencia.com.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 062/2022.
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
judicial a parte de 4.000,00m² de um total de 50.000m² ( 5,0000ha) do lote urbano localizado
na Chácara nº42-A, setor B, Loteamento Projeto Querência I, nesta cidade, matricula n. 
8.072 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes confrontações: Inicia-se o 
perímetro da área junto ao marco M.6, cravado junto da Estrada R-10 e comum com o marco da 
área remanescente da chácara B- 42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da 
área remanescente da chácara B-42, com azimute de 90º00’02” e distância de 500m (quinhentos 
metros), chega-se ao marco M.5, cravado comum com marco da área remanescente da chácara B￾42 e chácara B-24; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras de chácara B-24, 
com azimute de 180º00’03” e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.3, cravado 
comum com marco das chácaras B-24, B-23 e B-41; desse ponto, por um linha seca, onde divide 
com terras da chácara B-41, com azimute de 270º00’02” e distância de 500m (quinhentos 
metros), chega-se ao marco M.4, cravado comum com marco da chácara B-41 e junto da Estrada 
R-10; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-10, com azimute de 
00º00’03 e distância de 100m (cem metros), chega-se ao marco M.6, marco inicial da descrição 
do perímetro. 
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 4.000,00m², possui as seguintes confrontações: 
Partindo-se do marco M.7, cravado comum com o marco das áreas remanescentes das Chácaras 
42-A e B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da 
Chácara B-42, com azimute de 90º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao 
marco M.8, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara B-42 e Chácara 42-
C, com azimute de 179º29’15” e distância de 100 (cem metros), chega-se ao marco M.9, 
Cravado comum com o marco das chácaras 42-C e B-41; desse ponto, por uma linha seca, onde 
divide com terras da Chácara B-41, com azimute de 270º00’02” e distância de 40m (quarenta 
metros), chega-se ao marco M.10, cravado comum com o marco da Chácara B-41 e com terras 
da área remanescente da Chácara 42-A; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras 
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
www.pmquerencia.com.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
da área remanescente da Chácara 42-A, com azimute de 359º29’15” e distância de 100m (cem 
metros), chega-se ao marco M.7; marco inicial da descrição deste perímetro. 
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e 
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas 
regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento 
da Via Leste. 
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal 
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita 
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº 
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por 
metro quadrado de Terreno do município. 
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal 
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total 
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem 
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o 
preço de R$ 4.906,40 (quatro mil e novecentos e seis reais com quarenta centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios 
do Município. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 
Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 062/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para 
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, 
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração, 
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste. 
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial 
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o 
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, 
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal

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