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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação judicial e dá outras providências
native_id2319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-02 Proposição distribuída às comissões
2022-11-21 Em cumprimento de pauta U
2022-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:20:56.310788-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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Av. Ab, s/n Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone: (66) 529 1218 Fax: (66) 529 1298
e-mail: pmquerencia@vsp.com.br
www.pmquerencia.com.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2022.
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação 
judicial a parte de 8.000,00m² de um total de 90.000m² (9,0000ha) do lote urbano localizado 
na Chácara nº40-A, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, nesta cidade, 
matricula n. 3.165 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes 
confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM 
E=369.145,621m e N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por 
uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-41, com azimute de 90º00’02” e distância 
de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.2, desse, por uma linha seca, onde 
divide com terras da chácara B-22, com azimute 180º00’03” e distância de 200m (duzentos 
metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00’02” e 
distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros). Chega-se ao M.4; desse, por uma linha 
seca, onde divide com terras de Adécio Poll, com azimute de 00º00’03” e distância de 200m 
(duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro. 
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 8.000,00m², possui as seguintes confrontações: 
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 40-A; 
por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41; com azimute de 90º00’02” de 
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por uma linha seca, onde 
divide com terras da Chácara 40-C; com azimute de 179º29’15” e distância de 200m (duzentos 
metros), chega-se ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Rua Padre Roque A. 
Rippler), com azimute de 270º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco 
M.8, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 40-A; 
com azimute de 359º29’15 e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5, 
marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e 
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas 
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regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento 
da Via Leste. 
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal 
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita 
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº 
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por 
metro quadrado de Terreno do município. 
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal 
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total 
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem 
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o 
preço de R$ 11.577,60 (onze mil e quinhentos e setenta e sete reais com sessenta centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios 
do Município. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal 
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL 
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 063/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para 
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir, 
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração, 
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste. 
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial 
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o 
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo, 
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal

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