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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 063/2022.
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Fernando Gorgen, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Querência-MT, autorizado a adquirir, através de desapropriação
judicial a parte de 8.000,00m² de um total de 90.000m² (9,0000ha) do lote urbano localizado
na Chácara nº40-A, setor B, Loteamento Projeto de Colonização Querência I, nesta cidade,
matricula n. 3.165 do Registro de Imóveis de Querência, que possui as seguintes
confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao M.1, de coordenadas UTM
E=369.145,621m e N=8.608.845,749m, cravado comum com terras de Adécio Poll; desse, por
uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-41, com azimute de 90º00’02” e distância
de 450m (quatrocentos e cinquenta metros), chega-se ao M.2, desse, por uma linha seca, onde
divide com terras da chácara B-22, com azimute 180º00’03” e distância de 200m (duzentos
metros), chega-se ao M.3, desse, onde divide com a Estrada R-19, com azimute de 270º00’02” e
distância de 450m (quatrocentos e cinquenta metros). Chega-se ao M.4; desse, por uma linha
seca, onde divide com terras de Adécio Poll, com azimute de 00º00’03” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.
Parágrafo Único: A parte desapropriada de 8.000,00m², possui as seguintes confrontações:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 40-A;
por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-41; com azimute de 90º00’02” de
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, desse, por uma linha seca, onde
divide com terras da Chácara 40-C; com azimute de 179º29’15” e distância de 200m (duzentos
metros), chega-se ao marco M.7, desse, onde divide com a Estrada R-19 (Rua Padre Roque A.
Rippler), com azimute de 270º00’02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco
M.8, desse, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 40-A;
com azimute de 359º29’15 e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5,
marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para implantação e
prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas
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regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento
da Via Leste.
Art. 3º - O valor atribuído à referida área da desapropriação, por força da certidão de valor venal
total da área, refere-se ao preço de mercado, sobretudo levando-se em conta as avaliações feita
pelo departamento de Tributos e Fiscalização, conforme a lei complementar municipal nº
119/2021 de 20 de dezembro de 2021, que disciplina sobre a Planta Genérica de Valores por
metro quadrado de Terreno do município.
§1º. Ademais, o artigo 2º, inciso III desta lei, traz como base para desapropriação o valor venal
mencionado. O valor total dos perímetros desmembrados, são oriundos do valor da área total
dividida pelos metros quadrados das matrículas, e com o resultado multiplicado pela metragem
que será utilizada para o prolongamento da avenida leste.
§2º. Assim, como indenização pela presente desapropriação da área, o expropriante oferece o
preço de R$ 11.577,60 (onze mil e quinhentos e setenta e sete reais com sessenta centavos).
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios
do Município.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de novembro de 2022.
________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Referência: Projeto de Lei n. 063/2022.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Apraz-nos cumprimentá-los cordialmente, oportunidade em que encaminhamos, para
análise, apreciação e votação o Projeto de Lei e epígrafe, o qual tem como por objetivo adquirir,
através de desapropriação judicial, de imóvel para atender as necessidades da Administração,
visando a conclusão das obras de prolongamento da Avenida Leste.
Isto posto, requer-se autorização legislativa para efetivarmos a desapropriação judicial
realizada entre as partes.
Contamos com a compreensão, apoio e aprovação desta Colenda Casa legislativa para o
projeto que ora se apresenta em regime de urgência.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
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FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal