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Eatado de Mate Gros8o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 09/2022
10 De Novembro de 2.022
"Disp6e sobre reajuste salarial aos
servidores Pdblicos da Camara Municipal
de Querencia - MT"
0 Prefeito Municipal de Querencia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuig6es
legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
5,00 % (cinco por cento) sobre o vencimento bdsico dos servidores pdblicos da Cinara
Municipal de Querencia/MT.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor quando de sua publicacao.
Plenalio das Sess6es|flj±Le~Novembro de 2.022.
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JUSTIFICATIVA
A Constituicao Federal, ao tratar da competencia legislativa, definiu que cada ente
federativo deve regulamentar os direitos e os deveres dos seus servidores, conforme disposicao
do art. 39. Alguns direitos, por estarem expressamente previstos na Constituicfro Federal, nao
podem ser negados aos servidores pdblicos de qualquer esfera .
0 reajuste proposto esta dentro das condic6es financeiras de nosso Municipio, previsto
no Ongamento vigente, demonstrado no impacto oxpamentario-financeiro e na declarapao do
ordenador de despesas.
Sabe-se da importincia da valorizapao de nosso quadro funcional, que sem ddvidas,
mereceria mais, pela sua dedicapao e comprometimento com os servigos, polem, a devemos
levar a valorizapfo profissional e a prestapao de seus servicos, de forma equilibrada, nao
comprometendo nenhuma delas.
0 aumento concedido estao dentro das condic6es fmanceiras e planejados em nosso
ongamento, auxiliafa o servidor e nfro comprometerd o orcamento desta Casa de Leis, que
continuard entregando servicos pdblicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente
valorizado.
Pelo exposto, tratando-se de iriciativa privativa da Camara Municipal, requeiro aos
nobres colegas a apreciapao do presente projeto de Lei, para que ap6s a sua regular tramitapao,
seja o mesmo votado e aprovado.
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