br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

materia nº 43/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 43 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 052/2022
native_id2324

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-21 Proposição aprovada U
2022-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-11-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-21T11:27:23.749035-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUEREÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 043/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
cre Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
a nº. 052/2022 de 03 Novembro de 2022,
Ed Fen hora iii que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N. 318/2004 DE 08 DE
SETEMBRO DE 2004”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como propósito autorizar o Poder Executivo Municipal a alterar a Lei Municipal
N 318/2004 que trata da alienação de lotes de terra pertencente ao Município de Querência — MT, os
quais estão localizados no Setor F, especificamente, Lote 03 Quadra 23, Lote 13 Quadra 33, Lote 04
Quadra 34, Lote 21 Quadra 34, Lote 21 Quadra 35 e área denominada Lote 06/14.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, evidenciamos que os lotes relacionados
no presente Projeto de Lei serão alienados por doação, dispensada de licitação com base no art. 17
inciso | alínea “f” da Lei nº 8.666/93. Os imóveis descritos nesse projeto destinam-se a efetuar
regularização em benefício da municipalidade e da população carente, especificamente:
a) Maria Aparecida Santos da Silva;
b) Kenia Lima Soares;
c) Israel Brasil Sampaio Castro;
d) Amilton Azevedo e Ivone Alves Pinheiro;
e) Saul Caetano Carneiro;
f) Taliko Kuikuro.
Vale ressaltar, que na edição da Lei Municipal nº 318/2004, de 08 de setembro
de 2004, alguns beneficiários não foram localizados, uma vez que os mesmos já faleceram ou
repassaram os lotes, motivo pelo qual é necessária a alteração da referida lei para que se possa de
falto regularizar tais lotes.
Após atualização de dados e comprovação da residência dos mesmos nos lotes, será
necessário realizar a regularização da propriedade, que atualmente está registrada em nome do
município.
Cabe aqui citar, que as doações dos lotes deverão seguir condições
predefinidas, a não observância pelos donatários das disposições contidas nesta lei implicarão na
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
reversão da área doada ao Patrimônio público, prevista em seu art. 4º do Projeto de lei 52/2022 do
Poder Executivo Municipal.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise da presente comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 52/2022 de autoria do Executivo Municipal de
acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 052/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 318/2004 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004” e em
conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam
da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Ausente/Licença
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 052/2022 por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como a atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 24 de Outubro de 2022.
ALEA AA ELR O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Jean Carlos/Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

open original →