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materia nº 44/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer nº 044/2022 ao PLO 64/2022
native_id2334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

e Estado de Mato Grosso o
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 044/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 064/2022 de 28 de Novembro de 2022,
que “Dispõe sobre a Alteração da Lei
Municipal nº. 1.464/2022, de 30 de Agosto
de 2022 e dá outras providências”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
mesmo tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº. 1.464/2022, no que refere-se à quantidade de
402 unidades habitacionais a serem alienados frente a área da matricula 2.973, a qual inicialmente
estava autorizada a alienação a ser desmembrada em 224 lotes para fomentar o Programa
Habitacional no municipio de Querência/MT.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições
legais que regem a legislação municipal.
É demonstrado no Projeto de Lei em questão, que área de propriedade do
municipio de Querência/MT, com uma área total de 11,52 hectares será totalmente alienada para
empresa vencedora de chamamento público a fim de garantir que seja empreendido 402 casas a
serem comercializadas para os munícipes Querencianos e que tal valor de crédito estipulado nesse
lote a ser alienado, seja repassado ao mutuário selecionado para aquisição dessa unidade
habitacional.
Fica evidenciado ao Projeto de Lei em análise, está autorizando a alienação
total da área, em 402 lotes mais as áreas institucionais e área verde que o hall de legislação que trata
o Plano Diretor traz em seu bojo.
Interessante salientar, que o governo municipal estará celebrando uma
parceria com o Governo Estadual através do MT PAR para subsidiar esse programa habitacional, em
que o governo do estado entrará com o valor de R$ 15.000,00 o qual será repassado à empresa
vencedora do chamamento público e posteriormente descontado esse crédito ao mutuário
beneficiário do programa que fazer a aquisição da unidade habitacional. Já o municipio entrará com o
valor de R$ 15.000,00 correspondente ao terreno e também as obras de infraestrutura
(pavimentação asfáltica, energia e água). Em complemento, entendo que o Projeto de Lei proposto é
importante e necessário ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara Municipal de Querência - MT
PROTOCOLO GERAL 619/2022
: 02/12/2022 - Horário: 08:24
ci Legistativo
É Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
políticas objetivas para maior oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse
momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 064/2022 de autoria do Executivo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 064/2022, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº. 1.464/2022, de 30 de Agosto de 2022 e dá
outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antonio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam
de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 064/2022, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2022.
Adeal Antonio Almeida Carneiro
ro nn
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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