| Tipo | Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Parecer nº 044/2022 ao PLO 64/2022 |
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e Estado de Mato Grosso o CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 044/2022 Da Comissão De Constituição, Justiça e Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 064/2022 de 28 de Novembro de 2022, que “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº. 1.464/2022, de 30 de Agosto de 2022 e dá outras providências”. |- RELATÓRIO O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o mesmo tem como objetivo alterar a Lei Municipal nº. 1.464/2022, no que refere-se à quantidade de 402 unidades habitacionais a serem alienados frente a área da matricula 2.973, a qual inicialmente estava autorizada a alienação a ser desmembrada em 224 lotes para fomentar o Programa Habitacional no municipio de Querência/MT. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. Vale salientar aqui, que o referido projeto de Lei atende todas as disposições legais que regem a legislação municipal. É demonstrado no Projeto de Lei em questão, que área de propriedade do municipio de Querência/MT, com uma área total de 11,52 hectares será totalmente alienada para empresa vencedora de chamamento público a fim de garantir que seja empreendido 402 casas a serem comercializadas para os munícipes Querencianos e que tal valor de crédito estipulado nesse lote a ser alienado, seja repassado ao mutuário selecionado para aquisição dessa unidade habitacional. Fica evidenciado ao Projeto de Lei em análise, está autorizando a alienação total da área, em 402 lotes mais as áreas institucionais e área verde que o hall de legislação que trata o Plano Diretor traz em seu bojo. Interessante salientar, que o governo municipal estará celebrando uma parceria com o Governo Estadual através do MT PAR para subsidiar esse programa habitacional, em que o governo do estado entrará com o valor de R$ 15.000,00 o qual será repassado à empresa vencedora do chamamento público e posteriormente descontado esse crédito ao mutuário beneficiário do programa que fazer a aquisição da unidade habitacional. Já o municipio entrará com o valor de R$ 15.000,00 correspondente ao terreno e também as obras de infraestrutura (pavimentação asfáltica, energia e água). Em complemento, entendo que o Projeto de Lei proposto é importante e necessário ao município de Querência, o qual está em franco crescimento e requer RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara Municipal de Querência - MT PROTOCOLO GERAL 619/2022 : 02/12/2022 - Horário: 08:24 ci Legistativo É Estado de Mato Grosso CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 políticas objetivas para maior oferta de habitação/moradia ao cidadão Querenciano, o qual nesse momento é penalizado pela especulação imobiliária, tanto na compra, quanto no aluguel de imóveis. Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, Justiça e Redação, opino favoravelmente pela aptidão da propositura. ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei ordinária Nº 064/2022 de autoria do Executivo Municipal. É o que tenho a manifestar. HI- VOTO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra- assinados, após analisar o Projeto de Lei Ordinária Nº 064/2022, de autoria do Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre a Alteração da Lei Municipal nº. 1.464/2022, de 30 de Agosto de 2022 e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira: Adeal Antonio Almeida Carneiro: Aprova Marcos Amorin: Aprova Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam de forma unânime pela Aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 064/2022, por entender que a referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j. Sala das Comissões, 05 de Dezembro de 2022. Adeal Antonio Almeida Carneiro ro nn RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066