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materia nº 52/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 054/2022
native_id2335

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:19:24.833205-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 052/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e 
Redação, sobre o Projeto de Lei n°. 
054/2022 de 03 de Outubro de 2022, que 
“Dispõe sobre a regulamentação e a 
autorização para o exercício da atividade 
privada de transporte individual de
passageiros por meio de automóveis de 
aluguel (táxis) no Âmbito do Município
Querência/MT”.
I – RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal em que o 
mesmo tem como objetivo de conceder Permissão e Alvará de Licença para veículos de aluguéis
(Táxis).
II – ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa 
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e 
a boa técnica legislativa.
A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de suma 
importância pois o projeto tem como finalidade de criar mecanismos para a formalização da
exploração de serviços de transporte de passageiros (Táxi), por meio do Mei (Micro Empreendedor 
Individual) a fim de regularizar tal atividade bem como adequar a vigente Legislação Municipal aos 
preceitos Federeis na Lei Nº 128/2008.
É importante citar que no projeto é demonstrado como será tal formalização, 
inclusive um dos requisitos é a padronização dos veículos, sendo tal ação indispensável para a 
segurança dos usuários. 
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do 
campo de análise dessa comissão permanente. 
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica 
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 054/2022 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar. 
2
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
III- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra￾assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 054/2022, de autoria do Executivo Municipal, que: 
“Dispõe sobre a regulamentação e a autorização para o exercício da atividade privada de 
transporte individual de passageiros por meio de automóveis de aluguel (táxis) no Âmbito do 
Município Querência/MT” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator 
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 054/2022, por entender que a referida proposição 
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração 
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 09 de Novembro de 2022
__________________________
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
__________________________
Marcos Amorin
Relator da CCJR
__________________________
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR

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