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materia nº 50/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 63/2022
native_id2336

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:21:11.332360-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 050/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
| de Querência - «MT
ce Nun 063/2022 de 16 de Novembro de 2022,
Em que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Data MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
| RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar ao Poder Executivo Municipal Adquirir Bem Imóvel a fim de
atender a necessidade das conclusões das obras de prolongamento da Avenida Leste.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de
importância à esta municipalidade, uma vez que, em estudos ao referido projeto é demonstrado a
intenção de concluir as obras do prolongamento da Avenida Leste, e para tal fim, é necessário
adquirir bem imóvel através de desapropriação Judicial, utilizando artifícios legais de nossa legislação.
Observa-se que o projeto é de grande interesse coletivo, por conta do
acelerado desenvolvimento e crescimento Municipal, a Avenida Leste é o maior trecho que conecta
vários bairros e interliga o Município de Norte a Sul, é muito importante que seja garantida a
continuidade da conclusão da mesma.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 063/2022 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 063/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso :
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e em conformidade com as conclusões
do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 063/2022, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Dezembro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Marco
Relator da CCJR
Azevedo Faria
bro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX :(066) 3529 1119-1066

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