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materia nº 47/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLO nº 059/2022
native_id2339

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:20:17.830690-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
I
PARECER Nº 047/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
de Querência - MT »
cem Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
TOCOLO GERAL 624/2022 059/2022 de 03 de Novembro de 2022,
at: RAJADAS horário: 05:48 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL
ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
|—- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal em que o
mesmo tem como objetivo possibilitar ao Poder Executivo Municipal Adquirir Bem Imóvel a fim de
atender a necessidade das conclusões das obras de prolongamento da Avenida Leste.
I— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
A comissão presente entende e demonstra que tal projeto de lei é de
importância à esta municipalidade, uma vez que, em estudos ao referido projeto é demonstrado a
intenção de concluir as obras do prolongamento da Avenida Leste, e para tal fim, é necessário
adquirir bem imóvel através de desapropriação Judicial, utilizando artifícios legais de nossa legislação.
Observa-se que o projeto é de grande interesse coletivo, por conta do
acelerado desenvolvimento e crescimento Municipal, a Avenida Leste é o maior trecho que conecta
vários bairros e interliga o Município de Norte a Sul, é muito importante que seja garantida a
continuidade da conclusão da mesma.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 059/2022 de autoria do Executivo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 059/2022, de autoria do Executivo Municipal, que:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” e em conformidade com as conclusões
do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 059/2022, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Dezembro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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