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materia nº 46/2022

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL nº 009/2022
native_id2340

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-05 Proposição aprovada
2022-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T10:21:34.596512-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

: Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 046/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Câmara Muntcipai do Querência - MT Redação, sobre o Projeto de Lei Ordinária
8 do Poder Legislativo nº. 009/2022 de 10 de
FaSTaNap raro dr Novembro de 2022, que “Dispõe sobre
reajuste salarial aos servidores Públicos da
Câmara Municipal de Querência/MT”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise, sob os
ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto no Regimento
Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o referido
Projeto tem como objetivo a concessão de reajuste salarial aos vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Querência/MT, no percentual de 5,00 % (cinco por cento).
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa,
temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa.
Trata-se de Projeto de relevância e requer cuidado na análise do mesmo, haja vista
que nos deparamos com uma situação bastante preocupante, em que tanto os servidores públicos bem como
Os agentes políticos, tiveram a perda do poder de compra sob seus salários, já que houve índices inflacionários
significativos nos últimos meses, mas também há a necessidade em observarmos a capacidade fiscal e
também de pagamento da Câmara Municipal, a fim de manter a mesma com equilíbrio fiscal e financeiro.
Por outro lado, neste momento em que a pandemia provocada pela Covid-19 está em
baixa, devido aos programas de imunização, bem como a vigência da Lei Federal nº. 173/2020 findou-se em 31
de Dezembro de 2021, a administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está positiva
e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a Receita Corrente
Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que há margem fiscal e
condições da Administração Pública Municipal fazer a concessão do reajuste aos servidores a fim de contribuir
para a recomposição salarial e também com a valorização funcional.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no
mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 009/2022 de autoria do Poder Legislativo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hi- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-assinados, após
analisar sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 009/2022 de 10 de Novembro de 2022, de autoria do Legislativo
Municipal, que “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores Públicos da Câmara Municipal de
Querência/MT”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos
Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
. Estado de Mato Grosso A
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos favoráveis
pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 009/2022, por entender que a referida proposição está em consonância
com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 01 de Dezembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
President:
Relator da CCJR
arloS Azevedo Faria
bro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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