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materia nº 29/2022

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-12-09
EmentaParecer da comissão ao PLO nº 55/2022
native_id2349

Autoria

Documents (1)

texto original #

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E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 029/2022
Da Comissão De Fiscalização e
Acompanhamento da Execução
Orçamentária, sobre o Projeto de Lei
Municipal nº. 055/2022 de 11 de Outubro
de 2022, que “Dispõe sobre Alteração dos
GERAL 650/2022 Anexos PPA 2022/2025 e dá outras
AT a ui providências.”
câmara Municipal de Quarência - nr
1- RELATÓRIO
Trata-se da análise ao Projeto de Lei Ordinária n. 055/2022, o qual dispõe sobre
alteração dos anexos do PPA 2022/2025. O presente projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal
à Câmara de Vereadores de Querência/MT no dia 11 de Outubro de 2022, através de mensagem ao
legislativo.
Em síntese, o Projeto tem a finalidade de alterar os anexos do PPA, tendo em vista
as alterações propostas pela LDO e LOA para 2023.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a
boa técnica legislativa.
É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que
permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos
constitucionais e das previsões orçamentárias municipal.
Em análise minuciosa frente ao presente projeto de lei, reconhecemos a
necessidade em alterar os anexos da Lei Municipal nº. 1.404/2021, haja vista que ocorreu novos
programas e ações pertinentes ao interesse público devidamente incluídos na LDO e na LOA para
2023, bem como se observa a exclusão de outros programas € ações a qual foram julgadas como não
prioritárias para a realidade do municipio no presente momento e nos próximos anos. Desta maneira
entendemos que o PL 055/2022 é de caráter de urgência e não prejudica o planejamento central do
Plano Plurianual para os anos de 2023, 2024 e 2025.
Diante do exposto, em razão da observância dos aspectos legais e financeiros, sou pela aprovação
do Projeto de Lei nº 055/2022.
HI- VOTO
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por
seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 055/2022, de autoria do Poder
Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
x Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano
Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal.
Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2022.
Beatriz Steffen
Adeal Carneiro
Membro da CFAEO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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