| Tipo | Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2022 |
| Date | 2022-12-09 |
| Ementa | Parecer da comissão ao PLO nº 55/2022 |
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E Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CGC 03 892 042/0001-72 PARECER Nº 029/2022 Da Comissão De Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, sobre o Projeto de Lei Municipal nº. 055/2022 de 11 de Outubro de 2022, que “Dispõe sobre Alteração dos GERAL 650/2022 Anexos PPA 2022/2025 e dá outras AT a ui providências.” câmara Municipal de Quarência - nr 1- RELATÓRIO Trata-se da análise ao Projeto de Lei Ordinária n. 055/2022, o qual dispõe sobre alteração dos anexos do PPA 2022/2025. O presente projeto foi encaminhado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores de Querência/MT no dia 11 de Outubro de 2022, através de mensagem ao legislativo. Em síntese, o Projeto tem a finalidade de alterar os anexos do PPA, tendo em vista as alterações propostas pela LDO e LOA para 2023. 1 — ANÁLISE Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa. É obrigação desta comissão analisar e fiscalizar as questões financeiras que permeiam os Projetos encaminhados a esta Casa de Leis, apreciando o cumprimento dos requisitos constitucionais e das previsões orçamentárias municipal. Em análise minuciosa frente ao presente projeto de lei, reconhecemos a necessidade em alterar os anexos da Lei Municipal nº. 1.404/2021, haja vista que ocorreu novos programas e ações pertinentes ao interesse público devidamente incluídos na LDO e na LOA para 2023, bem como se observa a exclusão de outros programas € ações a qual foram julgadas como não prioritárias para a realidade do municipio no presente momento e nos próximos anos. Desta maneira entendemos que o PL 055/2022 é de caráter de urgência e não prejudica o planejamento central do Plano Plurianual para os anos de 2023, 2024 e 2025. Diante do exposto, em razão da observância dos aspectos legais e financeiros, sou pela aprovação do Projeto de Lei nº 055/2022. HI- VOTO A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, por seus membros infra-assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 055/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado, opinamos por sua RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 x Estado de Mato Grosso É CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição se encontra apta a apreciação do Soberano Plenário, bem como atende aos interesses da Administração Pública Municipal. Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2022. Beatriz Steffen Adeal Carneiro Membro da CFAEO RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066