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E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 053/2022
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 006/2022 de 21 de
Outubro de 2022, que dispõe sobre
“ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº.
097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE QUERÊNCIA — MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo reformar a estrutura administrativa organizacional da
Prefeitura Municipal de Querência.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade criar
cargos, ampliar o número de vagas de alguns cargos e também readequar cargos de provimento em
comissão.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
ampliados, readequados e também criados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e
coerente para uma estrutura Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da
Administração Pública.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hll- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, de autoria do Executivo
Municipal, que: “ALTERAR A LEI COMPLEMENTAR Nº. 097/2017 QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA —
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C— (mau é
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 [' TT a TIA :M
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Legislativo
a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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