Estado de Mato Grosso E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 054/2022
Da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
nº. 065/2022 de 01 de Dezembro de 2022,
que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO
LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE
QUERÊNCIA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Municipal de autoria do Poder Executivo em que o
mesmo tem como objetivo alterar o Lotacionograma do municipio, especificamente criando cargos,
alterando quantia de vagas, bem como os vencimentos de alguns cargos.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
CONSIDERANDO que o projeto, objeto dessa análise tem como finalidade
alterar o Lotacionograma, em que se cria cargos e também modifica a quantidade de vagas de alguns
cargos, como também altera os vencimentos, majorando os mesmos de forma a garantir um
equilíbrio com os vencimentos pagos na iniciativa privada.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
alterados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e coerente para uma estrutura
Administrativa eficiente que atenda as necessidades e demandas da Administração Pública.
Por outro lado, neste momento em que a pandemia provocada pela Covid-19
está em baixa, devido aos programas de imunização, bem como a vigência da Lei Federal nº.
173/2020 findou-se em 31 de Dezembro de 2021, a administração pública municipal demonstra que
a sua posição financeira está positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha
de pagamento frente a Receita Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos
existentes. Vislumbra-se que há margem e condições da Administração Pública Municipal fazer as
alterações propostas no Lotacionograma.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica legislativa, e no mérito,
pela aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 065/2022 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº 065/2022, de autoria do Executivo Municipal,
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Entra ii RA bo
PROTOCOLO GERAL 661/2022
Data: 1225028 - Horário: 10:21
Legistativo
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CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
que: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO LOTACIONOGRAMA DO MUNICIPIO DE QUERÊNCIA — MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 021/2022, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 09 de Dezembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
x
Relator da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C -—
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066