A Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 055/2022
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar nº. 07 de 01 de Dezembro
de 2022 em que “Altera o Anexo | —- Mapa
do Perímetro Urbano integrante da Lei
Complementar nº. 102/2018, de 15 de
Outubro de 2018, que institui a revisão do
Plano Diretor e o processo de
Planejamento do município.”
1- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo de alterar o Anexo | da Lei Complementar nº 102/2018, sendo
especificamente o mapa do perímetro urbano do município de Querência/MT.
11 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, observo que a alteração proposta é a
ampliação da expansão urbana do município, aprimorando a Lei Complementar 102/2018, bem como
adequando o perímetro urbano para a nova realidade de crescimento do município, frente às
necessidades de expansão urbana, fomentando o desenvolvimento e crescimento econômico de
Querência.
Observando que tal alteração é viável e contribui com o desenvolvimento do
município, bem como tal projeto de lei está em harmonia com as demais legislações vigente para a
administração pública, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade com o parecer jurídico apresentado acima, ou seja, pela
aptidão da presente propositura.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº. 07/2022 de autoria do Poder
Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
Hl- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº. 07/2022, de autoria do Executivo
Municipal, que: “Altera o Anexo | - Mapa do Perímetro Urbano integrante da Lei Complementar nº.
102/2018, de 15 de Outubro de 2018, que institui a revisão do Plano Diretor e o processo de
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 Câmara iii TR -M1
PROTOCOLO GERA
Legisiativo
: Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Planejamento do município”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Jean Carlos Azevedo Faria: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº. 07/2022, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Dezembro de 2022.
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Jean Carlos Azevedo Faria
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066