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Rua Itelvino Trevissol, n°128 Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1710/3529-2046
CEP 78.643.000 Querência – MT email: educacao@querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº001/2023
DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
INSTALAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARQUE DAS
TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Parque Das Torres, localizado na
Rua 05, Quadra 13, Lote 01, Setor Parque das Torres, nesta cidade de Querência, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações próprias da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
Rua Itelvino Trevissol, n°128 Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1710/3529-2046
CEP 78.643.000 Querência – MT email: educacao@querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
INSTALAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL PARQUE DAS
TORRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de
Lei: o Projeto de Lei de criação e Instalação do Centro Municipal de Educação Infantil
Parque das Torres.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2°, que “Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
A presente propositura, que tem como objetivo ampliar a possibilidade de
atendimento à demanda educacional em nosso município, com o crescimento do nosso
município e percebemos um aumento considerável de alunos em nossas escolas
municipais e a procura por vaga para crianças por mães trabalhadoras, precisamos
concretizar a Criação do Novo Centro Municipal de Educação Infantil, oferecendo espaço
adequado para mantermos a excelência no atendimento, melhorar ainda mais o
desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social das crianças, filhos de nossos
munícipes.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de
Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Querência – 03 de janeiro de 2023.
__________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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