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Rua Itelvino Trevissol, n°128 Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1710/3529-2046
CEP 78.643.000 Querência – MT email: educacao@querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº002/2023
DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
INSTALAÇÃO DO ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA BELA VISTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Escola Municipal de Educação Básica Bela Vista, localizado na Avenida
Leste, Quadra 03, Lote 01, Setor Bela Vista, nesta cidade de Querência, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações próprias da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal de Querência
Rua Itelvino Trevissol, n°128 Setor C – Fone/Fax: (066)3529 1710/3529-2046
CEP 78.643.000 Querência – MT email: educacao@querencia.mt.gov.br
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
INSTALAÇÃO DO ESCOLA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO BÁSICA BELA VISTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa Legislativa Projeto de Lei:
o Projeto de Lei de criação e Instalação do Escola Municipal de Educação Básica Bela
Vista.
A Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que “A educação, direito de
todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Estabelece, ainda, em seu artigo 211, parágrafo 2°, que “Os Municípios atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
Com o crescimento do nosso município em todos os setores econômicos e
populacionais e a criação de novos loteamentos, e a efetivação de moradias neste bairros
muitas vezes distantes das escolas do centro que já estão super lotadas, a presente
propositura, tem como objetivo ampliar a possibilidade de atendimento à demanda
educacional em nosso município, precisamos concretizar a Criação da Nova Escola
Municipal de Educação Básica, oferecendo espaço adequado para mantermos a excelência
no atendimento, melhorar ainda mais o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e
social das crianças, filhos de nossos munícipes.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da Câmara de
Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Querência – 03 de janeiro de 2023.
__________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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