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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 003/2023.
DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato,
Imóvel Público à Cooperquer – Cooperativa
Agropecuária de Querência”.
O Prefeito Municipal de Querência, Fernando Gorgen, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e, eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de
comodato parte da área sendo de oitocentos metros quadrados (800m²), situada neste Município, no
Setor Campo Experimental, loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, Lote
nº01, Matricula n. 6.042, a Cooperativa Agropecuária de Querência, conforme descrição do
perímetro: MATRÍCULA Nº 8.210. IMÓVEL: Um lote de terras, com a área de quatrocentos e
sessenta e quatro mil, setenta e nove metros e quarenta e cinco decímetros quadrados
(464.079,45m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na
Estrada R-9, localizado no Setor “Campo Experimental” do loteamento denominado Projeto
Querência I, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro junto ao
marco M.1, de coordenadas UTM E=370.619,003m e N=8.607.980,387m, cravado junto com
marco da chácara B-18 e junto à margem esquerda do Ribeirão Betis; desse, pela margem esquerda
do Ribeirão Betis acima, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º55’20” e 1.020m (mil e vinte
metros), até o marco M.2; 182º06’37” e 125,95m (cento e vinte e cinco metros e noventa e cinco
centímetros), chega-se ao marco M.9: desse, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-1,
com azimute de 282º22’47 e distância de 98,29m (noventa e oito metros e vinte e nove
centímetros), chega-se ao marco M.17: desse, por uma linha seca onde divide com terras
desmembrada do Campo Experimental, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º59’56” e
184,45m (cento e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), até o marco M.16:
270º00’00” e 80m (oitenta metros), chega-se ao marco M.7: desse, por uma linha seca onde divide
com área desmembrada, área de Gerson Luís Garbuio, com azimute de 270º00’00” e distância de
200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.15: desse, por uma linha seca, ode divide com a
Estrada R-9, com azimute de 359º59’56 e distância de 514,50m (quinhentos e quatorze metros e
cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.15: desse por uma linha seca, onde divide com a área
desmembrada, área do Estado de Mato Grosso, com os seguintes azimutes e distancias: 89º59’56” e
100m (cem metros), até o marco M.14: 359º59’56” e 100m (cem metros), até o marco M.13:
269º59’58” e 100m (cem metros), chega-se ao marco M.12: desse, por uma linha seca, onde divide
com a Estrada R-9, com azimute de 359º59’56” e distância de 330,50m (trezentos e trinta metros e
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cinquenta centímetros), chega-se ao marco M.4: desse, por uma linha seca, onde divide com terras
da chácara B-18, com azimute de 89º54’58” e distância de 575m (quinhentos e setenta e cinco
metros), chega-se ao marco M.1, marco inicial da descrição deste perímetro. PROPRIETARIO:
MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Art. 2° - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo,
da qual a Cooperativa deverá estar devidamente estabelecida no Município e com regularidade
fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes condições:
a) A duração do comodato será pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir do sancionamento
desta Lei;
b) A Cooperativa comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza,
promovendo as medidas necessárias para tal fim;
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao
Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer
indenização ou ressarcimento;
d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para
concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da
comodatária desta Lei;
e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal;
1. Dando a comodatária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta
lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou
extrajudicial.
Art. 3º - A cessão em comodato de que trata esta Lei, será para a instalação de
Agroindústria para beneficiamento de Pequi e Polpas de frutas no local.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de janeiro de 2023.
_________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: “Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato,
Imóvel Público à Cooperquer – Cooperativa
Agropecuária de Querência”.
Referência: Projeto de Lei nº003/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
supracitado, que autoriza o Poder Executivo a ceder mediante comodato área para a construção de
Agroindústria no município de Querência-MT.
O comodato terá vigência por 20 anos, a partir do sancionamento desta lei.
As instalações dessa Associação no local será de sua inteira responsabilidade.
A destinação de um local exclusivo para as instalações da Agroindústria faz-se
necessário visando romper as fronteiras entre o campo e as fábricas , estreitando assim, as relações
comerciais, gerando emprego e renda para esta Municipalidade. Ademais, ressalta-se que um dos
grandes desafios, nos últimos anos, de acordo com o Ministério da Agricultura, têm sido inserir os
agricultores familiares no modelo agroindustrial. Isso tem sido possível por meio de instituições de
fomento, cooperativas agroindustriais e políticas públicas educacionais. Com isso, os pequenos
produtores também conquistam poder no mercado e podem ficar com uma porcentagem maior dos
lucros de sua produção.
Neste interim, o impacto da agroindústria também atinge os consumidores finais, ou
seja, o beneficiamento dos produtos rurais permite a esses alimentos uma disponibilidade maior de
tempo, com prazo de validade mais prolongado nas gôndolas dos mercados e mais praticidade de
consumo, além de torná-los mais nutritivos dentre outras vantagens.
Dessa maneira, busca-se criar mecanismos para otimizar a economia do município.
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Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
_________________________
FERNANDO GORGEN
Prefeito Municipal