Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 002/2023.
DE 31 DE JANEIRO DE 2023
“ALTERA-SE A LEI
COMPLEMENTAR Nº008/1993, E
ESTABELECE NOVAS REGRAS
QUANTO AS DIMENSÕES DE
COMPARTIMENTOS DE
PERMANÊNCIA PROLONGADA E
DE PERMANÊNCIA DE CURTA
DURAÇÃO PARA EDIFICAÇÕES
VERTICAIS”.
FERNANDO GÓRGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei nº 6.766 de 19 de
dezembro de 1979 e Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam Alterados os artigos 23 e 25, inciso II, da Lei Complementar nº008/1993, de 09 de
setembro de 1993, que Dispõe sobre o Código de Obras e Posturas do Município de Querência-MT,
o qual fora elaborado nos termos da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Federal nº 9.785/99 e Lei Federal
nº 13.465/2017 e demais disposições sobre a matéria, complementadas pelas normas específicas de
competência do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
II do do Art. 23 — “pé-direito maior ou igual a 2,50 m (dois metros e
cinquenta centímetros) em caso de forro plano e 2,30m (dois metros e trinta
centímetros) em caso de forro inclinado, para edificações horizontais. Para
edificações verticais pé-direito maior ou igual a 2,50 m (dois metros e
cinquenta centímetros) em caso de forro plano e 2,30m (dois metros e trinta
centímetros) em caso de forro inclinado...”
I do Art. 25 — “pé-direito maior ou igual a 2,50m (dois metros
cinquenta centímetros), para edificações horizontais. Para edificações verticais
Câmara Municipal de Querência - MT o pé-direito deve ser maior ou igual a 2,50 m (dois metros e cinquenta
REBIO j centímetros).
PROTOCOLO GERAL 34/202:
Data: ida 08:04
1
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Art. 2º Para efeitos de Lei, o empreendedor é o principal responsável pela execução do projeto,
respondendo civil e penalmente, na forma da legislação vigente, pela inexecução ou pela sua
execução em desrespeito às normas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 31 de janeiro de 2023.
FERNANDO Assinado de forma digital por FERNANDO
GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Dados: 2023.02.01 12:18:06 -04'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Novas regras das dimensões de
compartimentos de permanência prolongada e
de curta duração para edificações.
Referência: Projeto de Lei Complementar n. 002/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o Projeto de Lei
supracitado, que dispõe sobre autorização de construção do pé direito de obras com uma nova
metragem.
A justifica se torna plausível haja vista que as inovações das obras com seus
formatos e tamanhos vem se aperfeiçoando, a qual engenheiros civis e arquitetos tem se
demonstrado artistas em desenhar edificações com os mais variados gostos e tamanhos,
necessitando, assim, flexibilidade em construir o pé direito das obras, o que muito das vezes,
necessitam, das mais variadas dimensões, seja o mínimo, seja máximo da extensão entre o piso ao
teto.
A alteração da medida do pé direito não irá alterar em nada a estrutura de uma obra,
pois não é na medida que fragiliza a construção e, sim, o material a ser utilizado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
Assinado de forma digital por FERNANDO
FERNANDO GORGEN:60547375972GORGEN:60547375972
Dados: 2023.02.01 12:18:27 -04/00'
FERNANDO GORGEN
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