o. Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 004/2023
. Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei Municipal
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nº. 001/2023 do Poder Executivo de 03 de
Janeiro de 2023, que “Dispõe Sobre a
Criação e Instalação do Centro Municipal
de Educação Infantil Parque das Torres e
dá outras providências”.
pe
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo criar e instalar o Centro Municipal de Educação Infantil Parque
das Torres.
O Projeto tem como finalidade ampliar o atendimento da demanda de alunos
existentes no Setor Parque das Torres | e Il, bem como do Setor da Morada do Sol e parte do Setor
Imperial a fim de garantir o atendimento educacional mais próximo da residência dos alunos,
otimizando toda a logística e administração.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Em estudo ao projeto referido acima, é importante citar que o municipio de
Querência vem crescendo populacionalmente acima da média regional e nacional, o que requer
políticas públicas bem elaboradas e planejadas para que possamos atender os interesses da
sociedade, os quais são muitos, principalmente a educação. Nesse sentido, verifica-se que uma
grande quantidade de alunos da rede municipal são oriundos/residentes do Setor Parque das Torres |
e Il, bem como do Setor da Morada do Sol e parte do Setor Imperial, o que requereu da
administração pública, um olhar diferenciado e estratégico para atender essa população de forma
eficaz e eficiente, o que provocou a construção de um prédio escolar com 08 salas de aula e mais
salas para área administrativa e pedagógica, o qual vai atender tranquilamente 300 alunos da etapa
de educação infantil. Assim, para adequar as normas e disposições legais que traz a LDB, CNE e
CEE/MT, e também normas da administração pública, se faz necessário a criação e a instalação dessa
unidade escolar fazendo parte da Rede Municipal de Ensino, garantindo assim que o poder público
municipal possa organizar procedimentos administrativos, financeiros e de pessoal para com que
possamos promover o atendimento educacional de forma eficiente, eficaz e devidamente legal.
Câmara pi de Querência - MT
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — ||
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066 DAR OBIGATOAS para
togisiativo
a Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Diante de todo o exposto, entendo que o Projeto de Lei Municipal nº.
001/2023 atende todas as normas e disposições legais, bem como vai contribuir para o crescimento e
desenvolvimento econômico do municipio.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa,
e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 001/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Municipal nº 001/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que: “Dispõe Sobre a Criação e Instalação do Centro Municipal de Educação Infantil Parque das
Torres e dá outras providências”, e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo
Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Municipal nº 001/2023, por entender que a referida
proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da
Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 02 de Fevereiro de 2023.
PoE L CPRNELR O
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente-da.CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066