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Estado de Mato Grosso E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005/2023
DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 284/2003,
de 07 de julho de 2003 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei Municipal nº 284/2003, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação de 01 (um) lote Urbano medindo 750,00m2 (setecentos e cinquenta
metros quadrados) a ser desmembrado do lote maior denominado nº 11, quadra
06 do Setor C, ao lado da Câmara Municipal de Vereadores, para a Entidade sem
fins lucrativos denominada Augusta e Respeitável Loja Simbólica Equidade
N44, CNPJ: 08.503.822/0001-05, assim descriminado:
I- Lote situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso,
locado sob nº 11, da quadra 6, do Setor C, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com a Rua
Werner Carlos Galle; FUNDOS: extensão de 25m (vinte e cinco metros) com
lote 10; DIREITA: extensão de 30,00m (trinta metros), com o Lote 09:
ESQUERDA: extensão de 15,00m (quinze metros), com o Lote 8 e 15,00m
(quinze metros), com o Lote 7.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 30 de janeiro de 2023.
Câmara TT de Querência - MT
LU
PROTOCOLO GERAL 63/2023
Data: 17/02/2023 - Horário: 07:62
Legislativo
efeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso =
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Assunto: Dispõe sobre a alteração da Lei n.º
284/2003, de 07 de julho de 2003 e dá outras
providências.
Referência: Projeto de Lei n. 003/2023.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa de Leis o Projeto de Lei
supracitado, que altera o artigo 1º, da Lei Municipal n. 284/2003, que autorizou o Poder Executivo
Municipal a efetuar a doação de lote Urbano à entidades sem fins lucrativos.
A aludida alteração se faz necessária, haja vista a necessidade de regularização de
construção já realizada no local, bem como alteração do CNPJ da entidade fim.
Registra-se que na Lei n.º 284/2003, de 07 de julho de 2003, consta “Grande
Oriente do Estado de Mato Grosso CNPJ - 03216587/0001-69 - Sociedade Civil de Direito
Privado (Maçonaria)”, enquanto que o nome e CNPJ correto da donatária é Augusta e Respeitável
Loja Simbólica Equidade N44, inscrita no CNPJ sob n. 08.503.822/0001-05.
Acompanha o presente Projeto de Lei, cópia da Lei n.º 284/2003, de 07 de julho de,
comprovante de inscrição e situação cadastral da donatária junto à Receita Federal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os nossos protestos da mais elevada
estima, aguardando a manifestação favorável dessa edilidade para aprovação da matéria proposta.
Atenciosamente.
Fernando 'Gorgen
Prefeito Municipal
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