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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaINSTITUI O REFISQUER IV REFINANCIAMENTO FISCAL DE QUERÊNCIA.
native_id238

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Norma promulgada MATÉRIA TRANSFORMADA EM LEI
2017-03-06 Proposição aprovada PROJETO APROVADO ENCAMINHADO AO PODER EXEUTIVO
2017-02-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA COMISSÕES
2017-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria baixada para análise das comissões 8 0 0

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texto original #

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.02/017
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui o REFISQUER IV
Refinanciamento Fiscal de
Querência.
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que
tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2012. ajuizados ou não. poderão ser satisfeitas
independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta
Lei, iniciando-se no dia 03 de Abril até o dia 31 de maio de 2017, as quais deverão ser quitadas até
o dia 31 de Dezembro de 2017.
Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar o débito com uma entrada de 20 % (vinte por
cento) no ato da formalização do acordo, e o restante em até 07 (sete) parcelas, sendo que a parcela
minima será de R$ 100,00 (cem reais) com pagamentos mensais e consecutivos. Em caso. de
inadimplência de duas parcelas sucessivas. o contribuinte perderá o benefício do Refisquer.
restabelecendo os valores e condições anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do
débito até a data do cancelamento.
Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte. terá o
processo suspenso até o pagamento, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso normal e
o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado. ou seja, sem qualquer
E
benefício. É
/
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C—F
e-mail: pmquerenci:
CEP 78.64
Querênci: PROTOCOLO GERAL 0000010
Data: 20/02/2017 Horário: 10:11
Legislativo -
/ Câmara Municipal de Querência - MT
Estado de Mato Grosso o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 5º - A opção pelo IV REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigações:
I- Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo programa:
II — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
HI — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado.
Art.6º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua
adimplência junto ao erário municipal, estabelecido para 31 de maio de 2017, o Poder Executivo
Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de todos os créditos de
natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei.
Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
cia, Est:
Gabinete do Prefeito Municipal de ( do de Mato Grosso, em 20 de
fevereiro de 2017.
O (So non
Prefeito Municipal
(AR GS SS o SS SE TE e
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciaQyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Institui o REFISQUER IV,
Refinanciamento Fiscal de Querência.
Referência: Projeto de Lei Municipal
nº 02/2017
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis. tem como
objetivo instituir o REFISQUER IV — Financiamento Fiscal de Querência.
A medida tem por finalidade propiciar e incentivar os contribuintes a regularização
dos tributos, bem como viabilizar e aumentar incremento da receita tributária do Município.
Com a presente proposta buscamos atender ás determinações da LRF e.
paralelamente. dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a
possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial
de parcelamento, com isenção de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.
Em 2016, por meio da Lei Municipal n. 964/2015, foi instituído o REFISQUER III.
para sanar a grande quantidade de dívidas inscritas naquele período. facilitando a quitação aos
beneficiários.
A expectativa é negociar com os contribuintes que desejam saldar os tributos
atrasados e prescritos, para ficarem adimplentes com o fisco municipal. possibilitando a emissão da
Certidão Negativa de Débitos.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pm ncia hoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Atualmente diante do montante de dívidas ativas no Município, vimos à necessidade
de instituir o REFISQUER IV novamente, visando à diminuição das dívidas inscritas e processos de
execuções fiscais. evitando assim o ajuizamento judicial de execuções fiscais, gerando despesas
processuais.
Cabe salientar que as medidas legais e cabíveis possíveis para o recebimento estão
sendo executadas.essa foi mais uma alternativa e providência que pode ser tomada para o
recebimento desses débitos.
Diante do cenário econômico atual. a quitação dos tributos atrasados por parte dos
contribuintes alavancaria a receita municipal.
Importante mencionar que as dívidas, referente ao exercício de 1996 a 2012, terão
desconto de 100% de juros e multas, incidindo apenas a correção monetária na forma legal. Cumpre
esclarecer que somente os débitos prescritos são objeto do Refisquer. Não sendo incluído nesse
projeto os anos de 2013 a 2016.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder
Legislativo, renovo meus protestos de elevada consideração e distinto apreço.
Município de Querência - MT, em 26 de feveteiro de 2017.
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Prefeito Municipal
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: pmquerenciadyahoo.com.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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