Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 Mo 4
Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO BAIX ADO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº010/2023
pata 23 L [ Ds ea DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Comissão CAPBALO
a
Pa Institui o REFISQUER VIII
ara Mun
MT a Refinanciamento Fiscal de Querência.
PROTOCOI
Datas af Tita oco aa
Legistative
O Sr. Fernando Gorgen, Prefeito de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - As dívidas e quaisquer pendências de contribuintes para com o Município que
tenham o fato gerador até 31 de Dezembro de 2019, ajuizados ou não, poderão ser satisfeitas
independentemente de juros e multas, incidindo apenas correção monetária na forma legal.
Art. 2º - Os contribuintes poderão parcelar as dívidas compreendidas no artigo 1º desta Lei,
iniciando-se no dia em que a Lei for sancionada até o dia 30 de novembro de 2023, as quais deverão
ser quitadas até o dia 31 de Dezembro de 2023.
Art. 3º - Poderão os contribuintes parcelar os débitos da seguinte forma:
I — pagamento de 01 (uma) até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 100%
(cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção monetária na
forma legal;
Il - pagamento de 04 (quatro) até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 90%
(noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multa, incidindo apenas a correção monetária
na forma legal;
II — pagamento de 07 (sete) até 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas: remissão de 80%
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(oitenta por cento) incidente sobre o total de juros e multa, incidindo apenas a correção monetária
na forma legal;
PERCENTUAL DE REMISSÃO: JUROS E MULTA
FORMA DE PAGAMENTO REMISSÃO DE JUROS E MULTA
De 01 a 03 Parcelas 100%
De 04 a 06 Parcelas 90%
De 07 a 09 Parcelas 80%
Parágrafo Único. No ato da formalização do acordo a parcela mínima será de R$100,00
(cem reais), com pagamento mensais e consecutivos. Em caso de inadimplência de duas parcelas
sucessivas, o contribuinte perderá o benefício do Refisquer, restabelecendo os valores e condições
anteriores ao parcelamento, deduzindo-se os valores pagos do débito até a data do cancelamento.
Art. 4º - As dívidas já ajuizadas, uma vez concedido o benefício ao contribuinte, terá o
processo suspenso até o pagamento total, caso haja descumprimento o processo terá o seu curso
normal e o devido será o valor originário, deduzindo somente o valor quitado, ou seja, sem qualquer
benefício.
Art. 5º - No caso de dívidas protestadas, a retirada somente será realizada após a quitação
total do débito, ficando a encargo do contribuinte a retirada da Carta de Anuência a Prefeitura, bem
como, o pagamento das custas junto ao Tabelionato de Protestos.
Art. 6º - A opção pelo VII REFISQUER municipal, implica ao contribuinte assumir as
seguintes obrigações:
I — Confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos fiscais abrangidos pelo
programa;
IH — Aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei;
HI — Cumprimento regular das parcelas do débito consolidado.
» 2
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Art.7º - Depois de expirado o prazo oportunizado a todos os contribuintes para a sua
adimplência junto ao erário municipal, estabelecida a negociação até o dia 30 de novembro de 2023,
o Poder Executivo Municipal, imediatamente, adotará as medidas judiciais visando cobrança de
todos os créditos de natureza tributária e não tributária, na forma estabelecida em Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Querência/MT.,
F feito Municipal
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Institui o REFISQUER VII,
Refinanciamento Fiscal de Querência.
E |: Projeto de Lei Municipal
nº 010/2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem como
objetivo instituir o REFISQUER VIII — Financiamento Fiscal de Querência.
A medida tem por finalidade propiciar e incentivar os contribuintes a regularização
dos tributos, bem como viabilizar e aumentar a receita tributária do Município.
Com a presente proposta buscamos atender as determinações da LRF e,
paralelamente, dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a
possibilidade de regularizar sua situação, como já asseverado, através de adoção de regime especial
de parcelamento, com isenção de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.
Em 2021 por meio da Lei Municipal n. 1.326/2021, foi instituído o REFISQUER
VII, para sanar a grande quantidade de dívidas inscritas naquele período, facilitando a quitação aos
beneficiários.
A expectativa é negociar com os contribuintes que desejam saldar os tributos
atrasados e prescritos, para ficarem adimplentes com o fisco municipal, possibilitando a emissão da
Certidão Negativa de Débitos.
Atualmente diante do montante de dívidas ativas no Município, vimos à necessidade
de instituir o REFISQUER VIII novamente, visando à redução das dívidas inscritas.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
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QUERÊNCIA
1995 0,00 0,00 0,
1997 513,20 861,17 10,26 1.106,90 0,00 2.491,53
2.491,53
1999 397,66 667,30 7,93 857,70 0,00 1.930,59
1.930,59
2001 2.982,72 5.117,73 61,92 6.323,81 0,00 14.486,18
2.982, 5.117,73 61,92 14.486,18
2003 3.025,38 5.076,67 60,48 6.017,44 0,00 14.179,97
ABERTA 3.025,38 5.076,67 6.017,44 14.179,97
17.949,52 213,84 17.757,41 0,00 46.617,58
17.949,52 17.757,41 46.617,58
ABERTA
12.735,37
12.735,37
2007 14.610,91
14.610,91
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Filtros Utilizados
Ano: 1993 - 2019 Status.: ABERTA DA.
2009 9.990,57 16.861,01 200,23 11.698,58 0,00 38.750,39
38.750,39
ABERTA 9.990,57 16.861,01
187.101,04
187.101,04
1.030,38
ABERTA 1.030,38
“48.025,40
48.025,40
2013 88.346,14 147.503,14 1.757,20 63.955,65 0,00 301.562,13
1.757,20 63.955,65
ABERTA 88.346,14 147.503,14
3.023,50 75.184,17 0,00 438.124,10
75.184,17 0,00 438.124,10
207.565,16
207.565,16
2015 152.351,27
ABERTA 152.351,27 3.023,50
2017 224.532,70 192.444,81 4.423,10 71.295,98 0,00 492.696,59
192.444,81 4.423,10 71.295,98 0,00
ABERTA 224.532,70
8.829,78 103.587,90 0,00 783.014,26
103.587,90 0,00 783.014,26
989.529,07 0,00 5.301.720,63
2019 462.059,44 208.537,14
ABERTA 462.059,44 208.537,14 8.829,78
* Valor Total: 2.073.353,26 2.198.114,84 40.723,46
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RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES ATUALIZADOS
Filtros Utilizados
Ano: 1993 - 2019 Status.: ABERTA D.A. Ajuizadas: TODOS D.A. Protestadas: TODOS Tipo Execução: TODOS Situação: TODOS
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
2010 19110101000000 61.367,19 103.128,46 1.233,46 65.403,63 0,00 231.132,74
2011 19110101000000 51.546,99 86.498,27 1.030,38 48.025,40 0,00 187.101,04
2012 19110101000000 57.587,75 96.217,72 1.146,83 47.218,83 0,00 202.171,13
2009 19110101000000 9.990,57 16.861,01 200,23 11.698,58 0,00 38.750,39
2008 19110101000000 14.750,06 24.832,76 294,99 19.214,31 0,00. 59.092,12
2007 19110101000000 8.707,04 14.610,91 173,86 12.735,37 0,00 36.227,18
2017 19110101000000 224.532,70 192.444,81 4.423,10 71.295,98 0,00 492.696,59
2018 19110101000000 242.170,54 153.371,82 4.650,94 67.394,75 0,00 467.588,05
2013 19110101000000 88.346,14 147.503,14 1.757,20 63.955,65 0,00 301.562,13
2014 19110101000000 142.548,70 236.386,53 2.837,45 91.312,59 0,00 473.085,27
2016 19110101000000 499.770,13 613.231,63 9.968,98 210.019,46 0,00 1.332.990,20
2015 19110101000000 152.351,27 207.565,16 3.023,50 75.184,17 0,00 438.124,10
2019 19110101000000 462.059,44 208.537,14 8.829,78 103.587,90 0,00 783.014,26
1997 19110101000000 513,20 861,17 10,26 1.106,90 0,00 2.491,53
1998 19110101000000 27,04 45,37 054. 58,32 0,00 ip
1999 191 1010100000 397,66 667,30 7,93 857,70 0,00 1.930,59
1994 19110101000000 0,00 0,00 0,00 6,00 0,00 0,00
1996 19110101000000 1.207,79 2.026,71 24,16 2.605,04 0,00 5.863,70
1995 19110101000000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2006 19110101000000 12.623,09 21.184,69 248,28 18.550,23 0,00 52.606,29
2004 19110101000000 16.624,62 27.896,70 332,57 28.779,96 0,00 73.633,85
2005 19110101000000 10.696,81 17.949,52 213,84 17.757,41 0,00 46.617,58
2000 19110101000000 2.450,74 4.112,39 49,06 5.285,94 0,00 11.898,13
2001 19110101000000 2.982,72 5.117,73 61,92 6.323,81 0,00 14.486,18
PREFEITURA DE
A
QUERÊNCIA
RELATÓRIO DE DIVIDA ATIVA POR EXERCÍCIO - VALORES ATUALIZADOS
Filtros Utilizados
Ano: 1993 - 2019 Status.: ABERTA D.A. Ajuizadas: TODOS D.A. Protestadas: TODOS Tipo Execução: TODOS Situação: TODOS
DÍVIDA ATIVA GERAL POR TRIBUTO
Exercício Original Juros Multa Correções Desc./Abat. Valor Total
“2003 : E 61 10101000000 e cadaad CO co ma Sao, e 14.179,97
2002 19110101000000 7.075,69 11.987,23 143,72 15.139,70 0,00 34.346,34
Valor Total: 2.073.353,26 2.198.114,84 40.723,46 989.529,07 0,00 5.301.720,63
Totalizador por Especificação de Receita
Op. Rubrica de Receita Especificação de Receita Valor
00 1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA 730.645,05
00 1.1.1,2.50.0.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS o os 6:
00 1.1.1.4,51.1.3.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA 415.201,42
00 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS . : : En Sans
00 1.1,1.9.99.0.3,00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 859,0€
00 1.1.1.9.99.0.4.00.00.00 OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS Ê : Ê 1.173,12
00 1.1.2.1.50.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.217,91
00 | 1.1.2.1.50.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIV.ATIVA TX DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA o o Fe o 4.019,4€
0 1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 624.843,97
00 1,1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS E : : EE E o9.800, 1º
00 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 MULTAS E JUROS S/DIVIDA ATIVA DE OUTROS TRIBUTOS 1.247.627,51
00 1.1.3.1,53.0.3,00.00,00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA E a
00 1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 199.560,51
00 1,3.1.1.02.0.3.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA e mad
00 1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO OU CESSÃO DO DIREITO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 12.110,0€
00 1.9.1.1.01.0.3.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA ; 3.000,0€
00 1.9.1.1.01.0.4.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 3.411,41
00 1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA 90.303,97
00 | 1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 OUTRAS RECEITAS - PRIMÁRIAS - DÍVIDA ATIVA - MULTAS E JUROS 224.140,91
—————————————————————e ir ia
PREFEITURA DE
QUERÊNCIA
Filtros Utilizados
Ano: 1993 - 2019 Status.: ABERTA D.A. A izadas: TODOS D.A. Protestadas: TODOS p
Total: 5.301.720,67
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ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
TABELA COM VALORES DA DÍVIDA ATIVA COM JUROS E MULTAS
CONCEDIDOS DE ISENÇÃO
1996 2.026,71 24,16 | 2.050,87
1997 861,17 10,26 871,43
1998 45,37 0,54 45,91
1999 667,30 7,93 675,23
2000 4.112,39 49,06 4.161,45
2001 5.117,73 61,92 5.179,65
2002 11.987,23 143,72 | 12.130,95
2003 5.076,67 60,48 | 5.137,15
2004 27.896,70 332,57 | 28.229,27
2005 17.949,52 213,84 18.163,36
2006 21.181,69 248,28 21.429,97
2007 14.610,91 | 173,86 14.784,77
2008 24.832,76 294,99 | 25.127,75
2009 16.861,01 200,23 17.061,24
2010 103.128,46 123346 | 104.361,92
2011 86.498,27 1.030,38 87.528,65
2012 96.217,72 1.146,83 | 97.364,55
2013 147.503,14 1.757,20 149.260,34
2014 236.386,53 2.837,45 239.223,98
2015 207.565,16 3.023,50 210.588,66
2016 613.231,63 5.968,98 |” 623.200,61
2017 192.444,81 4.423,10 96.867,91
2018 [153.371,82 | 2.650,94 | 158.022,76
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208.537,14 8.829,78 217.366,92
E
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