É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 06/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo nº. 11/2022, que “Dispões sobre
alteração da denominação de logradouro
Camara Municipal do Querência - MT público Rua B-6, no Setor B para Rua Sírio
rr Egon Krupp, no município de Querência -
oia: 1205, otário: 10:18 MT”.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Legislativo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo alterar a denominação Rua B-6 para Rua Sírio Egon Krupp.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
O projeto propõe que a rua seja renomeada em homenagem Sírio Egon Krupp,
portanto, cabe analisar se há motivos justificados para essa mudança.
Sirio Egon Krupp se tornou uma figura importante para a comunidade local, se
mudou para Querência no ano de 1987, foi o primeiro marceneiro de da cidade, construía urnas
funerárias (caixões) enquanto não havia funerárias, entre outros. O mesmo fez a Cruz de madeira que
foi plantada como pedra fundamental no pátio da Igreja Católica, encontrando-se intacta nos dias de
hoje.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 11/2022 de autoria do Legislativo
Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que:
“Dispões sobre alteração da denominação de logradouro público Rua B-6, no Setor B para Rua Sírio
Egon Krupp, no município de Querência - MT” e em conformidade com as conclusões do relatório
exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
É Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 11/2022, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. J.
Sala das Comissões, 14 de Fevereiro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066