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É Estado de Mato Grosso !
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 11/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar do nº. 002/2023 de 31 de
Janeiro de 2023, que “ALTERA-SE A LEI
Clrcara NúncliRidi aiusrência:- MT COMPLEMENTAR Nº008/1993, E
RUI ESTABELECE NOVAS REGRAS QUANTO AS
oe rRERHa Strato, DIMENSÕES DE COMPARTIMENTOS DE
PERMANÊNCIA DE CURTA DURAÇÃO PARA
EDIFICAÇÕES VERTICAIS”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Legislativo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo de diminuir a altura do pé-direito de 2,7(dois metros
e setenta centímetros) para 2,5(dois metros e cinquenta centímetros)
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Considerando que o Projeto, objeto dessa análise tem como finalidade alterar a
altura mínima do pé direito das construções de 2,7 metros para 2,5 metros, entende-se que outrora
foi realizado projeto semelhante, a diminuição dos lotes de terras do munícipio com a finalidade de
reduzir os valores, na esperança de tornar mais acessíveis a população, o que não ocorreu.
Com a redução do pé direito, tendo em vista o caso citado acima, tal projeto
demonstra que futuros empreendimentos nesse ramo terão redução de custos, porém é notável que
a redução dos custos não seja repassada novamente aos compradores
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino pela não conformidade, ou seja, pela inaptidão da presente propositura
dentro do campo de análise dessa comissão.
ISTO POSTO, sou pela Não aprovação do Projeto de Lei Complementar nº
02/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 02/2023 de autoria do Executivo
Municipal, que: “ALTERA-SE A LEI COMPLEMENTAR N2008/1993, E ESTABELECE NOVAS REGRAS
QUANTO AS DIMENSÕES DE COMPARTIMENTOS DE PERMANÊNCIA DE CURTA DURAÇÃO PARA
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
a Estado de Mato Grosso É
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
EDIFICAÇÕES VERTICAIS” e em conformidade com as conclusões do relatório exarado pelo Relator
Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Reprova
Marcos Amorin: Reprova
Luzimar Pereira Luz: Reprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela REPROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, por entender que a
referida proposição não está em consonância com a legislação vigente, bem como não atende aos
interesses da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 16 de Fevereiro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
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