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materia nº 10/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLLC nº 01/2023
native_id2387

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-28 Proposição aprovada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T07:05:28.109676-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

É Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 10/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº. 001/2023
Câmara Municipe de Querência - MT de 10 de Janeiro de 2023, que “Altera a Lei
E Egg 85/2015 - estabelece o
DRROTOROLO GERAL escoa gos, Carreira, e Vencimentos
Esgiatitivo dos Servidores da Câmara Municipal de
Querência - MT”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Legislativo
Municipal em que o mesmo tem como objetivo a promover e atualizar o Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Legislativa de Querência.
1 — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Considerando que o Projeto, objeto dessa análise tem como finalidade alterar o
Lotacionograma, em que se cria e atualiza cargos e majorando os mesmos de forma a garantir um
equilíbrio com os vencimentos pagos na iniciativa privada.
É demonstrado no projeto que as novas funções têm como objetivo melhorar o
atendimento atual da estrutura do Município e principalmente continuar contribuindo com o
desenvolvimento dos serviços essenciais de cidadãos.
Ressalto que o Plano de Cargos de Carreira e Vencimentos dos Servidores
Legislativos Municipais não foi devidamente atualizada desde 2015, ano de sua criação. Uma vez que
desde esse período, foram extintos cargos, criados novos, alterado cargos e salários, porém os
mesmos não foram devidamente reproduzidos no PCCS dos servidores desta casa.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 de autoria do
Legislativo Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Ê Estado de Mato Grosso e
CAMARA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CGC 03 892 042/0001-72
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 de autoria do Legislativo
Municipal, que: “Altera a Lei Complementar 85/2015 — estabelece o Plano de Cargos, Carreira, e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Querência - MT” e em conformidade com as
conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 01/2023, por entender que a
referida proposição está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses
da Administração Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 15 de Fevereiro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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