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materia nº 5/2023

Tipo Parecer Comissão Constituição, Justiça e Redação
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-17
EmentaParecer da comissão CJR ao PLL nº 01/2023
native_id2388

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-28T07:04:54.440510-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

g Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 05/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei do
Legislativo nº. 01/2023 de 10 de Janeiro de
2023, que “Altera a Lei 1.152/2019 —
Câmara Municipal de Querência - MT Lotacionograma da Câmara Municipal de
ERR Vereadores de Querência - MT, criando
oro Rg Ná Na cargo em Comissão de Assessoria em
sgís! 0
Arquitetura, Estudos E Projetos”.
|- RELATÓRIO
Trata-se de projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal em que o
mesmo tem como objetivo alterar o Lotacionograma do município, especificamente criando cargo de
“Assessor de Arquitetura, Estudo e Projetos” e alterando vencimentos de cargos como Diretor
Administrativo, Diretor de Comunicação e Cerimonial.
Il — ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
Considerando que o Projeto, objeto dessa análise tem como finalidade alterar o
Lotacionograma, em que se cria cargos e também modifica a quantidade de vagas de alguns cargos,
como também altera os vencimentos, majorando os mesmos de forma a garantir um equilíbrio com
os vencimentos pagos na iniciativa privada.
No âmbito do mérito da questão, em que observamos os cargos a serem
alterados, entendemos que tal Projeto de Lei é pertinente e coerente para uma estrutura
Administrativa eficiente que atenda às necessidades e demandas da Administração Pública.
A administração pública municipal demonstra que a sua posição financeira está
positiva e dentro dos padrões de índices de comprometimento da folha de pagamento frente a
Receita Corrente Liquida, certificando-se da disponibilidade de recursos existentes. Vislumbra-se que
há margem e condições da Administração Pública Municipal fazer as alterações propostas no
Lotacionograma.
Diante do exposto, analisamos que tal projeto vem ao encontro de uma Gestão
Eficiente e necessária para atender as formalidades que se requer no bojo da Administração Pública.
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Assim, eu Marcos Amorin, Vereador e Relator dessa Comissão de Constituição,
Justiça e Redação, opino em conformidade, ou seja, pela aptidão da presente propositura dentro do
campo de análise dessa comissão permanente.
ISTO POSTO, sou pela constitucionalidade, juridicidade e a boa técnica
legislativa, e no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 01/2023 de autoria do Legislativo
Municipal de acordo com o atendimento da solicitação apresentada.
É o que tenho a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 01/2023, de autoria do Legislativo Municipal, que: “Altera
a Lei 1.152/2019 — Lotacionograma da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT,
criando cargo em Comissão de Assessoria em Arquitetura, Estudos E Projetos” e em conformidade
com as conclusões do relatório exarado pelo Relator Vereador Marcos Amorin, votam da seguinte
maneira:
Adeal Antônio Almeida Carneiro: Aprova
Marcos Amorin: Aprova
Luzimar Pereira Luz: Aprova
Diante da Votação dos Vereadores que compõem a presente comissão, opinam por 03 (três) votos
favoráveis pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 01/2023, por entender que a referida proposição
está em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração
Pública Municipal.
É esse o parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 14 Fevereiro 2022
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Relator da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066

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