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materia nº 1/2017

Tipo Parecer Comissão Fiscalização e Exec. Orçamentária
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FAEO A RESOLUÇÃO Nº.001/2017. QUE AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FILIADA A UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição aprovada PROPOSIÇÃO APROVADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:18:08.649193-03:00 Matéria Aprovada 8 0 0

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texto original #

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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C –
FONE/FAX:(66) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Parecer n.º 001/FAEO/2017
OS MEMBROS DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
REUNIRAM-SE NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA ANALISAR E EMITIR PARECER SOBRE A 
RESOLUÇÃO N.º 01/2017, A QUAL A COMISSÃO EMITIU O SEGUINTE PARECER:
RESOLUÇÃO Nº. 001/2017
SÚMULA: FICA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERÊNCIA - MT FILIADA A UNIÃO 
DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que se trata de Resolução de iniciativa do Poder legislativo Municipal, 
conforme estabelece o artigo 169, do Regimento Interno da Casa;
CONSIDERANDO, que o mesmo foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal e 
a propositura foi imediatamente encaminhada a esta Comissão, com a distribuição de 
cópias aos Senhores Vereadores;
CONSIDERANDO TAMBÉM, que a Resolução visa promover a filiação da Câmara Municipal 
de vereadores de Querência a União dos Vereadores do Brasil – UVB, a filiação se faz 
importante, por ter a certeza de que poderemos contamos com uma entidade nacional, 
forte e de respeitabilidade. Teremos a sede em Brasília-DF, para suporte aos Vereadores, 
com sala equipada com computador, internet, espaço para reuniões, além de assessoria;
Dessa forma, as Câmara filiadas, tem como vantagens, descontos especiais nos eventos e 
cursos, convênios com hotéis e agências de viagens, além de palestras e encontros que 
visam sempre à capacitação e a qualificação de nossos agentes, o que contribui para o
aprimoramento de nossas funções.
Ademais, a Comissão opinou por unanimidade pela constitucionalidade, juridicidade e 
técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Resolução Nº. 001/2017.
Este é o parecer.
Salvo melhor juízo do Soberano Plenário.
Sala das Comissões, 20 de fevereiro de 2017, Querência – MT.
Telmo Brito
PRESIDENTE
Neiriberto Martins Erthal
RELATOR
Celso Alves da Silva 
MEMBRO

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