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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situações de vulnerabilidade e/ou risco social.
native_id2398

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Proposição transformada em lei
2023-03-20 Proposição aprovada U
2023-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões U
2023-03-03 Em cumprimento de pauta U
2023-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T11:29:55.421606-03:00 Matéria Aprovada 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/ 2023.
22/02/223
“Dispõe sobre autorização para distribuição 
de absorventes higiênicos para mulheres de 
baixa renda, em situações de 
vulnerabilidade e/ou risco social”
A Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, com base na Lei Federal 14.214/2021, faz 
saber que a Câmara aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos 
para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no 
CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do Município de Querência- MT.
Art. 2º º O acesso de maneira universalizada aos absorventes higiênicos se dará pela 
distribuição deste item nas Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centros de Referência de 
Assistência Social – CRAS, abrigos, albergues e em outros pontos de distribuição 
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º º São consideradas beneficiárias da presente lei toda e qualquer mulher residente no 
Município de Querência - MT, que auto-declare situação de vulnerabilidade social e/ou 
econômica, através do CRAS.
Art. 4º Fica assegurada à sociedade a publicidade quanto ao direito previsto na presente lei, 
estando o Poder Executivo Municipal obrigado a afixar cartazes nas Unidades Básicas de 
Saúde – UBS e Centros de Referência de Assistência Social – CRAS noticiando a distribuição 
dos absorventes higiênicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação 
orçamentárias já consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, após sua 
publicação.
Art. 7° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência - MT, 22 de Fevereiro de 2023.
 Rosiane Galvão
 Vereadora
2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, na melhor forma de direito, apresentamos o presente Projeto de Lei, 
visando autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa 
renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS – Centro de 
Referência em Assistência Social do Município de Querência-MT.
O presente Projeto de Lei tem a intenção de proporcionar que o Poder Público atue 
significativamente na vida de centenas de mulheres que, em virtude de sua condição de vida, 
não possuem renda suficiente para a aquisição de item básico de higiene, absorvente, assim, o 
Poder Público deve reconhecer que as mulheres têm o direito aos meios adequados à sua 
higiene pessoal, garantindo o princípio da dignidade humana e a proteção a saúde.
Não é dispêndio observar que os absorventes higiênicos constituem item básico ao dia-a-dia 
das mulheres, ao passo que os estudos mais recentes sobre o tema demonstram a existência de 
pobreza menstrual, a qual reflete não somente a falta de recursos para compra de produtos de 
higiene menstrual adequados, mas, também, explicita o problema global da falta de acesso à 
água e saneamento básico, e de desigualdade social, sem garantia de condições 
socioeconômicas mínimas para viver com dignidade
Importante ressaltar, que a situação se agravou em virtude à economia, as doações se tornaram 
menos freqüentes e as famílias passam por dificuldades financeiras para adquirirem o produto, 
que possui alto custo, considerando, ainda, o aumento de outros produtos básicos.
Notadamente o acesso aos absorventes higiênicos constitui uma medida inicial de 
enfrentamento a esta pobreza menstrual, mostrando-se efetiva uma vez que as mulheres passam 
a dispor de um item fundamental que não proporciona tão somente benefícios à saúde, mas 
atinge também a inserção social destas mulheres
Acrescente-se aqui que no Brasil estima-se que 23% das meninas entre 15 a 17 anos não têm 
condições financeiras para adquirir produtos seguros para usar durante a menstruação. Da 
mesma forma, durante o período fértil, mulheres que não possuem acesso aos absorventes 
higiênicos precisam se ausentar de trabalho, escola e outros compromissos sociais. A falta de 
absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar, segundo a ONU – Organização das 
Nações Unidas, estima-se que 1 a cada 10 meninas falte à escola durante a menstruação.
A tutela almejada ainda assume relevância de caráter de saúde pública. Visto que o Poder 
Público dispõe de condições e tem a obrigatoriedade de suprir esta necessidade das mulheres 
que não possuem condições de arcar mensalmente com a despesa de adquirir o referido 
produto, contribuindo de forma decisiva para proporcionar dignidade menstrual.
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres 
Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.
3
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ: 03 892 042/0001-72
Atenciosamente.
Câmara Municipal de Querência, Mato Grosso, 22 de Fevereiro de 2023.

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