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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.224/2020, de 17 de fevereiro de 2020
native_id2400

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-06 Proposição transformada em lei
2023-03-27 Proposição aprovada U
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2023-03-06 Proposição distribuída às comissões U
2023-03-03 Em cumprimento de pauta U
2023-03-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T09:49:54.513711-03:00 Matéria Aprovada 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 012/2023
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.224/2020, DE 
17 DE FEVEREIRO DE 2020.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Será ao servidor, paga uma gratificação por exercício das seguintes atividades da Diretoria 
Executiva do FEMPAS:
I. Um Diretor Executivo;
II. Um Contador;
III – Um Controlador;
IV - Um Responsável pelo Envio do APLIC;
V - Um Assistente Administrativo. 
VI – Presidente do Fempas
VII – Auxiliar Contábil – membro de apoio
VIII – Auxiliar Administrativo – membro de apoio
IX – Tesoureiro – membro de apoio
Art. 2° A gratificação de que trata o art. 1º é fixada conforme segue:
I. Um Diretor Executivo, com gratificação mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
II. Um Contador, com gratificação mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
III – Um Controlador, com gratificação mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
IV - Um Responsável pelo Envio do APLIC, com gratificação mensal de R$ 3.000,00 (três mil 
reais);
V - Um Assistente Administrativo, com gratificação mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais);
VI – Presidente do Fempas, com gratificação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais);
VII – Auxiliar Contábil – membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);
VIII – Auxiliar Administrativo – membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 (mil 
reais);
IX – Tesoureiro – membro de apoio, com gratificação mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 25 de fevereiro de 2023.
___________________________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ALTERA A LEI MUNICIPAL 
Nº1.224/2020, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020.”
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora encaminhamos a esta Augusta Casa de Leis, tem 
por objetivo reajustar as gratificações percebidas pelos servidores que compõem a Diretoria 
Executiva do FEMPAS, haja vista o fenômeno inflacionário que acarreta, inexoravelmente, na 
defasagem do poder aquisitivo daqueles que exercem as atividades administrativas do Fempas, 
quando do exercício de suas atribuições.
Cumpre ressaltar que as alterações ora propostas foram submetidas a aprovação do 
Comite de Investimento do Fempas, Conselho Fiscal, Conselho Curador e demais membros da 
Diretoria Executiva, as quais foram aprovadas por unanimidade, cumprindo-se assim, todos os 
preceitos legais.
Neste interim, destaca-se que os serviços prestados pela Diretoria Executiva do 
Fempas desde 2018 tem sido de extrema eficiência, o que é comprovado pela regularidade do 
Rpps ante os Órgãos federais e estaduais de Controle.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder 
Legislativo, solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus 
protestos de elevada consideração e distinto apreço.
 Querência/MT, 25 de fevereiro de 2023.
__________________________
Fernando Gorgen 
Prefeito Municipal

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