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Querência
Trabalhando com a força do povo
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nº016/2023
DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“ Concede: revisão geral anual na forma do
inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao
subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários
do município de Querência, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência/MT, Sr. Fernando Gorgen, faz saber que a câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice prefeito e secretários do municínio de Querência,
a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas
ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 5.93% (cinco inteiros vírgula noventa e três
centésimos percentuais), acumulado em 2022.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2022.
Querência/MT., 02 de março de 2023
FERNANDO Assinado de forma digital por FERNANDO
GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Dados: 2023.03.03 11:16:42 -03/00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
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03/2023
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MENSAGEM AO LEGISLATIVO
ASSUNTO: “ Concede revisão geral anual na
forma do inciso X, do Art.37, da Constituição
Federal, ao subsídio do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência, e dá
outras providências”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de lei, visa à revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice prefeito e
secretários do município de Querência em observância aos preceitos trazidos pela Constituição
Federal de 1988, que em seu art. 37, X, assegura a revisão geral anual dos subsídios e
remunerações, desde que nos mesmos índices e na mesma data.
A proposição ora apresentada estabelece para os agentes políticos a revisão equivalente ao
percentual de 10,16% (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos percentuais), acumulado em 2021,
O que corresponde à correção pelo INPC no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de
2022.
O valor apresentado foi considerado justo, possível e legal para a recomposição salarial
proposta, levando em consideração, a situação econômica do Município.
Ao apresentar este projeto de Lei à alta consideração desse Egrégio Poder Legislativo,
solicitamos a aprovação do mesmo em regime de URGÊNCIA e renovo meus protestos de elevada
consideração e distinto apreço.
Querência/MT., 02 de março de 2023.
FERNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972” Dados: 2023.0303 11:16:55 -0300'
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Fernando Gosgen
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