E Estado de Mato Grosso a
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PARECER Nº 013/2023
Da Comissão De Constituição, Justiça e
Redação, sobre o Projeto de Lei nº.
no TR 010/20223 de 16 de Fevereiro de 2023,
que “Institui o REFISQUER VI
PROTOCOLO GERAL 108/2023 o : e A ta
Dei: OUMBSrAÃaS - Morário: 68:07 Refinanciamento Fiscal Querência.
|- RELATÓRIO
O projeto vem a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para análise,
sob os ângulos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, em obediência ao disposto
no Regimento Interno dessa Casa de Leis.
Trata-se de projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, em que o
referido Projeto tem como objetivo incentivar as contribuintes inadimplentes a regularizarem sua
situação junta a fazenda pública municipal.
O presente Projeto de Lei vem com o intuito de negociar com contribuintes que
desejam saldar as tributes atrasados e prescritos, a fim de ficarem adimplentes com o fisco
municipal.
I|— ANÁLISE
Em análise ao Parecer Jurídico Emitido pela Procuradora Jurídica desta Casa
Legislativa, temos que a propositura está apta quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e
a boa técnica legislativa.
O referido projeto tem como finalidade propiciar e incentivar os contribuintes
inadimplentes a regularização das dívidas tributárias com o município de Querência. Vale citar que o
contribuinte terá como abatimento, os juros e multas consignadas na divida original, e que
dependendo da forma de pagamento poderá ter até 100% de anistia. A divida ativa geral dos
contribuintes com o município está em R$ 5.301.720,63, deste poderá ser anistiado R$ 2.238.835,30
frente aos juros e multas. Entendemos que tal projeto é importante para que os contribuintes de boa
fé possam quitar seus compromissos e assim garantir à administração pública municipal,
possibilidade de investimento em infraestrutura, saúde, educação.
Assim, opinamos em conformidade com o parecer jurídico apresentado, ou
seja, pela aptidão da presente propositura dentro do campo de análise dessa comissão. ISTO POSTO,
somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação do
Projeto de Lei nº 010/2023 de autoria do Executivo Municipal.
É o que temos a manifestar.
HI- VOTO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por seus membros infra-
assinados, após analisar o Projeto de Lei nº 0010/2023, de autoria do Executivo Municipal, que:
“Institui o REFISQUER VIII Refinanciamento Fiscal Querência.”, em conformidade com as conclusões
do relatório exarado, opinamos por sua APROVAÇÃO, por entender que a referida proposição está
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
E Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
em consonância com a legislação vigente, bem como atende aos interesses da Administração Pública
Municipal.
É esseo parecer da presente Comissão, s. m. j.
Sala das Comissões, 06 de Março de 2023.
520) EBL FAENVELL Q
Adeal Antônio Almeida Carneiro
Presidente da CCJR
Luzimar Pereira Luz
Membro da CCJR
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1 066